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​Com a publicação do convite, Portugal é o primeiro país da União Europeia a dinamizar um Instrumento Financeiro com verbas do FSE, dirigido a estudantes do Ensino Superior, possibilitando o acesso a melhores condições de financiamento junto da banca. 

02-10-2018

​Este convite é dirigido exclusivamente à Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua - Sociedade de Investimento, S.A. (SPGM), enquanto organismo de direito público responsável pelo mecanismo de garantia mútua em Portugal, detendo o Estado Português a totalidade do seu capital. A criação desta linha de crédito foi possível graças à mobilização do Instrumento Financeiro previsto no âmbito do PO CH e o prazo limite para apresentação de candidaturas termina às 18 horas do dia 31 de outubro de 2018.

Com uma dotação de 10 milhões de euros (M€) financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), à qual acresce a componente pública nacional, perfazendo um total de 11.7 M€, trata-se de um instrumento complementar ao sistema de atribuição de bolsas de ação social, central na política pública de ação social do MCTES neste domínio e que também beneficia de um apoio muito relevante do FSE, suportado nos últimos anos através do PO CH e, após o ano letivo 2018/2019, pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego conforme aviso aberto nos termos da reprogramação aprovada pelo governo no âmbito dessa tipologia. Os estudantes beneficiários que recebem bolsa de ação social beneficiarão, ainda, de uma redução da taxa de juro face aos demais estudantes.

São considerados elegíveis todos os formandos de Ensino Superior, sejam eles de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), de licenciatura, de mestrado e de doutoramento que frequentem esse nível de ensino em entidades públicas e privadas localizadas nas três Regiões de intervenção do PO CH - Norte, Centro e Alentejo. O montante do crédito a utilizar pode variar entre 1.000€ e 5.000€, por ano de curso e por estudante, considerando a conclusão do curso sem reprovação. No caso de crédito aprovado a alunos que já tenham iniciado o curso, o prazo de utilização máximo, bem como o montante do crédito a conceder, correspondem ao número de anos/meses para a sua conclusão, considerando a sua duração sem reprovação. O período dos empréstimos pode variar entre 6 a 10 anos, consoante o momento em que se encontra de frequência, a que se segue um período de carência de dois anos, sem qualquer pagamento, e depois o período de pagamento efetivo que deve ser no máximo o dobro da duração do curso, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação do empréstimo.

Este investimento possibilitará mobilizar coinvestimentos públicos e privados complementares para aumentar a eficiência e a eficácia da afetação de recursos públicos, alavancando o montante que será disponibilizado aos estudantes, junto das instituições de crédito.

Consulte o AVISO n.º POCH-68-2018-11

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