De acordo com o estabelecido nos artigos 47.º a 49.º e 110.º do Regulamento (EU) n.º 1303/ 2013, de 17 de
dezembro, compete ao Comité de Acompanhamento do Programa Operacional Capital Humano, nomeadamente, monitorizar os programas, analisar todas as questões suscetíveis de afetar o desempenho do programa, avaliar a execução e os progressos efetuados na realização dos objetivos do Programa Operacional, em conformidade com os quadros institucionais, legais e financeiros nacionais.
A composição do Comité de Acompanhamento do PO CH inclui membros efetivos, com direito a voto, e membros observadores, sem direito a voto.
O Comité de Acompanhamento reúne, pelo menos, duas vezes por ano.