Iniciar sessão

A B | C | D | E | F | G H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z

A

Acompanhamento

São os mecanismos instituídos por norma jurídica de certificação, de controlo e de correção destinados a assegurar a correta execução dos programas europeus e que os respetivos resultados apresentados são verificáveis.

Como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento da UE devem ser utilizados eficazmente e à luz dos objetivos definidos, a legislação da UE estabelece procedimentos de acompanhamento completos, que pretendem assegurar que os programas operacionais que beneficiam do financiamento dos Fundos estão a ser corretamente executados e apresentam resultados que podem ser verificados em relação aos critérios acordados. O sistema de acompanhamento instituído pela Comissão assenta em mecanismos rigorosos de certificação, de controlo e de correção. Os Estados-Membros devem proceder a verificações e auditorias dos projetos que beneficiam de financiamento, podendo a Comissão efetuar auditorias no local. De acordo com as regras de gestão financeira dos Fundos, os Estados-Membros nomeiam uma autoridade de certificação, uma autoridade de auditoria e um comité de acompanhamento para verificar a execução dos Programas Operacionais.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Acordo de Parceria (AP)

Cada Estado-Membro elabora um acordo de parceria que estabelece a orientação estratégica da programação e as modalidades para uma utilização eficaz e eficiente do FSE+, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027.

O acordo de parceria para o período de programação 2021-2027 está previsto no REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 (RDC).

Para o acordo de parceria e para cada programa, cada Estado-Membro organiza e executa uma parceria abrangente em conformidade com o seu quadro institucional e jurídico, e tendo em conta as especificidades dos Fundos. Essa parceria inclui, pelo menos, os seguintes parceiros:

- As autoridades regionais, locais, urbanas e outras autoridades públicas;

- Os parceiros económicos e sociais;

- Os organismos pertinentes que representam a sociedade civil, tais como parceiros ambientais, organizações não governamentais e organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação;

- Os organismos de investigação e as universidades, se for caso disso.


A parceria funciona em conformidade com o princípio da governação a vários níveis e segundo uma abordagem ascendente. O Estado-Membro envolve os parceiros na elaboração dos acordos de parceria e ao longo da elaboração, execução e avaliação dos programas, inclusive através da sua participação nos comités de acompanhamento.

A organização e a execução das parcerias são conduzidas em conformidade com o código de conduta europeu sobre parcerias estabelecido pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 240/2014.

Pelo menos uma vez por ano, a Comissão consulta as organizações representativas dos parceiros a nível da União sobre a execução dos programas e comunica o resultado dessa consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

O acordo de parceria é elaborado em conformidade com o código de conduta europeu sobre parcerias.

O Estado-Membro apresenta o acordo de parceria à Comissão antes da apresentação do primeiro programa ou aquando da apresentação desse programa. O acordo de parceria pode ser apresentado em conjunto com o Programa Nacional de Reformas anual pertinente e integrado no Plano Nacional Integrado em matéria de Energia e Clima.

O acordo de parceria deve ser um documento estratégico e conciso. Não pode exceder as 35 páginas, a menos que o Estado-Membro, por sua própria iniciativa, decida elaborar um documento mais extenso.

6. O Estado-Membro redige o acordo de parceria em conformidade com o modelo estabelecido no anexo II, podendo incluir o acordo de parceria num dos seus programas.

O BEI pode, a pedido dos Estados-Membros em causa, participar na elaboração do acordo de parceria, bem como nas atividades relacionadas com a preparação das operações, instrumentos financeiros e PPP.

O acordo de parceria inclui os seguintes elementos:

Os objetivos estratégicos selecionados e o objetivo específico do FTJ, com indicação dos fundos abrangidos pelo acordo de parceria e dos programas através dos quais a consecução desses objetivos é realizada, e com menção da respetiva justificação, tendo em conta as recomendações específicas pertinentes, o Plano Nacional Integrado em matéria de Energia e Clima, os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e, se for caso disso, os desafios regionais;

- Para cada um dos objetivos estratégicos selecionados e para o objetivo específico do FTJ:

  • Um resumo das escolhas estratégicas e dos principais resultados esperados em relação a cada um dos fundos abrangidos pelo acordo de parceria;

  • a coordenação, a delimitação e as complementaridades entre os Fundos e, se apropriado, a coordenação entre os programas nacionais e regionais;

  • as complementaridades e sinergias entre os fundos abrangidos pelo acordo de parceria, o FAMI, o FSI, o IGFV e outros instrumentos da União, incluindo os projetos integrados estratégicos e os projetos estratégicos para a natureza do LIFE e, se for caso disso, os projetos financiados ao abrigo do Horizonte Europa;

- A dotação financeira preliminar de cada um dos fundos abrangidos pelo acordo de parceria, por objetivo estratégico a nível nacional e, se for caso disso, regional, no respeito das regras específicas do Fundo relativas à concentração temática, e a dotação financeira preliminar para o objetivo específico do FTJ, incluindo os eventuais recursos do FEDER e do FSE+ a transferir para o FTJ;

- A meta preliminar de contribuição para a ação climática

- Se for o caso, a repartição dos recursos financeiros por categoria de região,

- montantes das dotações cuja transferência é proposta incluindo uma justificação dessas transferências;

- f) No que toca à assistência técnica, a forma de contribuição da União escolhida pelo Estado-Membro dotação financeira preliminar de cada um dos fundos abrangidos pelo acordo de parceria a nível nacional e a repartição dos recursos financeiros por programa e categoria de região;

- g) Os montantes a atribuir ao Programa InvestEU a título de contribuição, por Fundo e por categoria de região, se for caso disso;

- h) A lista dos programas previstos no quadro dos fundos abrangidos pelo acordo de parceria, com as respetivas dotações financeiras preliminares por fundo e a contribuição nacional correspondente por categoria de região, se for caso disso;

- Um resumo das medidas que o Estado-Membro em causa tenciona tomar para reforçar a sua capacidade administrativa de execução dos fundos abrangidos pelo acordo de parceria;

- Se adequado, uma abordagem integrada para fazer face aos desafios demográficos ou às necessidades específicas das regiões e zonas.

- No que respeita ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg), o acordo de parceria inclui apenas a lista dos programas previstos.

- O acordo de parceria pode igualmente incluir um resumo da avaliação do cumprimento das condições habilitadoras pertinentes.


A Comissão avalia o acordo de parceria e a sua conformidade com o presente regulamento e com as regras específicas dos Fundos, respeitando o princípio da proporcionalidade, tendo em conta a natureza estratégica do documento, o número de programas abrangidos e o montante total dos recursos atribuídos ao Estado-Membro em causa. Na sua avaliação, a Comissão tem em conta, em particular, a forma como o Estado-Membro em causa tenciona dar seguimento às recomendações específicas por país pertinentes, ao Plano Nacional Integrado em matéria de Energia e Clima, bem como no seu Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

A Comissão pode formular observações no prazo de três meses a contar da data da apresentação do acordo de parceria pelo Estado-Membro.

O Estado-Membro reaprecia o acordo de parceria tendo em conta as observações formuladas pela Comissão.

A Comissão adota, por meio de um ato de execução, uma decisão que aprove o acordo de parceria, o mais tardar quatro meses após a data da apresentação do acordo de parceria pelo Estado-Membro em causa.

Um Estado-Membro pode apresentar à Comissão, até 31 de março de 2025, um acordo de parceria alterado, tendo em conta o resultado da revisão intercalar.

A Comissão avalia a alteração e pode formular observações no prazo de três meses a contar da data de apresentação do acordo de parceria alterado. O Estado-Membro reaprecia o acordo de parceria alterado, tendo em conta as observações formuladas pela Comissão. A Comissão aprova a alteração do acordo de parceria o mais tardar seis meses após a data da sua primeira apresentação pelo Estado-Membro.

Para o período de programação 2014-2020, cada Estado-Membro elaborou um Acordo de Parceria (AP) em cooperação com a Comissão Europeia. Este documento de referência é utilizado para programar as intervenções dos Fundos Estruturais e de Investimento e articulá-las com os objetivos da estratégia de crescimento Europa 2020.

Define a estratégia e as prioridades de investimento escolhidas pelo Estado-Membro em questão e apresenta uma lista dos programas operacionais (PO) nacionais e regionais que este pretende executar, bem como uma dotação financeira indicativa anual para cada um deles.

Fonte: Glossário Comissão Europeia


Adiantamento

Antecipação do pagamento da comparticipação comunitária ou nacional. Regra geral, os respetivos documentos justificativos de despesa e de pagamento deverão ser apresentados em momento posterior.

Fonte: Glossário AD&C

 

Adicionalidade (princípio da)

A adicionalidade é um dos princípios que orientam o funcionamento dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus e estipula que as contribuições dos Fundos não devem substituir as despesas estruturais públicas ou equivalentes de um Estado-Membro nas regiões abrangidas por este princípio. Por outras palavras, as dotações financeiras dos Fundos Estruturais e de Investimento não podem resultar numa redução das despesas estruturais nacionais nas regiões em questão, devendo ser antes um complemento às despesas públicas nacionais. Nos Estados-Membros em que, pelo menos, 15 % da população vive em regiões menos desenvolvidas, é feita a verificação do princípio de adicionalidade, devido à dimensão dos recursos financeiros que lhes são atribuídos.

Fonte: Glossário Comissão Europeia


Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial

Os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), que têm personalidade jurídica, reúnem autoridades de diferentes Estados-Membros. Entre os seus membros, podem contar-se Estados-Membros da UE, autoridades regionais ou locais, bem como associações ou organismos de direito público. Um AECT deve ser constituído por membros de, pelo menos, dois Estados-Membros. Estes agrupamentos visam facilitar e promover a cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional na União Europeia. Devem executar programas cofinanciados pela UE ou outros projetos europeus de cooperação territorial transfronteiriça.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Ajuda Reembolsável

Apoio financeiro concedido a um beneficiário, ficando este obrigado ao seu reembolso, geralmente, de forma faseada e após um determinado período de carência, de acordo com um calendário pré-estabelecido.

Fonte: Glossário AD&C

 

Aluguer e Locação Financeira (ou Leasing) de bens móveis (equipamentos-elegibilidade)

É elegível a quota da amortização do capital (valor do bem locado), de acordo com as taxas de amortização previstas na tabela anexa ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, não sendo elegível os juros suportados, margem do locador, despesas gerais, prémios de seguros e impostos relacionados com o contrato de locação financeira.

Fonte: PO CH

 

Anomalia

Situações em que não existe violação das disposições de direito comunitário, como sejam:

- Erros administrativos ou técnicos relativamente à elegibilidade da despesa, praticados pela AG ou organismo intermédio;

- Erros praticados involuntariamente pelos beneficiários e identificados pelos próprios junto da AG/OI;

- Desistência no todo ou em parte da realização das operações por parte dos beneficiários, incluindo-se na desistência a não concretização integral dos investimentos aprovados.


Fonte: Glossário AD&C

 

Anulação

Segundo o princípio da anulação automática, se um montante afetado a um programa não for reclamado até ao fim do segundo ano seguinte à adoção do programa, as verbas não pagas deixam de estar disponíveis para esse programa. Este mecanismo visa acelerar o desenvolvimento e melhorar o acompanhamento dos fluxos de financiamento dos programas.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Anulação Automática

A Comissão anula automaticamente uma parte da autorização financeira caso não tenha sido utilizada ou se não tiver recebido nenhum pedido de pagamento no termo do terceiro ano seguinte ao ano da autorização orçamental.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Aprendizagem ao Longo da Vida

A aprendizagem sob todas as suas formas, a saber, a aprendizagem formal, não formal e informal, que ocorre em todas as etapas da vida e que tem por efeitos a melhoria ou a atualização de conhecimentos, aptidões, competências e atitudes ou a participação na sociedade numa perspetiva pessoal, cívica, cultural, social ou profissional, incluindo a prestação de serviços de aconselhamento e orientação, incluindo a educação e acolhimento na primeira infância, o ensino geral, o ensino e formação vocacionais, o ensino superior, a educação de adultos, o trabalho com jovens e outros contextos de aprendizagem que não a educação e a formação formais e que tipicamente promove a cooperação intersetorial e os percursos de aprendizagem flexíveis.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Aprendizagem Informal 

Aprendizagem que decorre das atividades da vida quotidiana relacionadas com o trabalho, com a família ou com o lazer e que não é organizada nem estruturada em termos de objetivos, de duração ou de apoio à aprendizagem. Esta pode ser involuntária do ponto de vista do aprendente.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Aprendizagem Não Formal

Aprendizagem realizada através de atividades, planeadas em termos de objetivos e de duração, que pressupõe alguma forma de apoio (por exemplo, uma relação entre estudante e professor) mas que não faz parte do sistema de educação e formação formal.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Assistência Material de Base

Os produtos que satisfazem as necessidades básicas de uma pessoa e lhe permitem viver condignamente, tais como vestuário, artigos de higiene, incluindo produtos de higiene feminina, e material escolar.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Assistência Técnica (AT)

Está disponível assistência técnica para ajudar as partes interessadas na execução dos programas e projetos financiados pela Comissão. No quadro da política de coesão da União Europeia, este apoio financeiro pode ser utilizado para fazer face a custos de preparação, gestão, avaliação, acompanhamento, auditoria e controlo.

As verbas destinadas a estas atividades são disponibilizadas através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo de Coesão.

As regras da UE fixam um limite para a percentagem de financiamento dos programas operacionais que pode ser afetada à assistência técnica. Se a assistência técnica for uma iniciativa da Comissão ou em nome desta, o limite máximo é de 0,35 % da dotação anual de cada fundo. Se for da iniciativa dos Estados-Membros, o limite máximo é de 4 %.

No início do período de programação, o nível de despesas que o Estado-Membro deverá manter ao longo do período de programação é definido no Acordo de Parceria (verificação 'ex ante').

A Comissão verifica a observância do princípio de adicionalidade por cada Estado-Membro a meio do período de programação, em 2018, e após o final do período, em 2022.

Fonte: Glossário Comissão Europeia


Ativos

São considerados como ativos as seguintes situações:

Empregados – população constituída por "trabalhadores por conta de outrem" e "trabalhadores que não exerçam uma atividade por conta de outrem", estando incluídos nestes últimos os empregadores, trabalhadores por conta própria (profissionais liberais e trabalhadores independentes) e os membros ativos das cooperativas de produtores.

 Desempregados – conjunto da população não empregada disponível para trabalhar e que procura ativamente trabalho. A comprovação destes requisitos far-se-á por prova de inscrição nos Centros de Emprego ou por declaração do próprio. Para efeitos de elegibilidade, os trabalhadores sazonais são considerados como ativos desempregados.

Fonte: PO CH

 

Autoridade de Auditoria (AA)

A autoridade de auditoria é uma autoridade pública ou um organismo público nacional, regional ou local, designada para cada programa operacional, responsável pela verificação do bom funcionamento do sistema de gestão e de controlo e pela verificação da conformidade do projeto com a regulamentação nacional e europeia.

Para cada programa operacional, o Estado-Membro designa uma autoridade de auditoria, bem como uma autoridade de gestão e uma autoridade de certificação.

Compete à autoridade de auditoria verificar o bom funcionamento do sistema de gestão e de controlo do programa operacional (auditorias dos sistemas) e controlar as despesas declaradas (auditorias das operações). Uma parte importante destes controlos consiste em assegurar a separação adequada de funções entre as principais autoridades (autoridade de gestão/de certificação, organismos intermédios).

Em Portugal esta atribuição compete à Inspeção Geral de Finanças – IGF.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Autoridade de Certificação (AC)

Uma autoridade de certificação é responsável por garantir a exatidão e a probidade das declarações de despesas e dos pedidos de pagamento antes de os mesmos serem enviados à Comissão Europeia. A gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão é assegurada conjuntamente pelos Estados-Membros, pelas regiões e por outros organismos intermédios. Para cada programa operacional cofinanciado por estes Fundos, é designada uma autoridade de certificação por um ou mais dos grupos acima mencionados.

As responsabilidades específicas das autoridades de certificação incluem:

- certificar a conformidade das despesas com as regras e os critérios comunitários e nacionais;

- assegurar que as Autoridades de Gestão relevantes facultam informações suficientes para apoiar as suas declarações;

- ter em conta os relatórios das auditorias;

- manter registos informáticos;

- manter a contabilidade dos fundos não utilizados/recuperados a restituir à Comissão.


No caso do FSE a autoridade de certificação é a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Autoridade de Gestão (AG)

No quadro da política de coesão da UE para 2014-2020, uma autoridade de gestão é responsável por aplicar e gerir com eficiência um programa operacional.

Uma autoridade de gestão pode ser um ministério nacional, uma autoridade regional, um conselho local ou outro organismo público ou privado designado e aprovado por um Estado-Membro. As autoridades de gestão devem desempenhar as suas funções de acordo com os princípios da boa gestão financeira.

Para cada programa operacional, uma autoridade de gestão tem de apresentar à Comissão um relatório de execução anual até 31 de maio de cada ano. Às autoridades de gestão compete ainda:

- assegurar que as atividades elegíveis para efeitos de financiamento respeitam os critérios do programa operacional;

- verificar se os produtos e serviços cofinanciados são fornecidos de forma eficiente e de acordo com as normas nacionais e da UE;

- registar e armazenar dados contabilísticos e garantir a existência de uma pista de auditoria rigorosa;

- assegurar a avaliação correta do desempenho dos programas operacionais.


Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Autoridade de Pagamento

Um ou vários organismos ou autoridades nacionais, regionais ou locais designados por um Estado-membro para elaborar e apresentar os pedidos de pagamento e receber os pagamentos da Comissão. O Estado-membro estabelecerá todas as regras do seu relacionamento com a autoridade de pagamento e do relacionamento desta com a Comissão. Compete igualmente às autoridades de pagamento assegurar que os beneficiários finais recebem integralmente os montantes de contribuição dos fundos estruturais a que tenham direito, sem que seja efetuada qualquer dedução, retenção ou encargo ulterior específico. As autoridades de pagamento são ainda responsáveis pelo envio anual à Comissão Europeia da informação relativa às recuperações de fundos comunitários efetuadas em resultado de correções financeiras. Em Portugal, as competências da autoridade de pagamento foram atribuídas ao IGFSS relativamente ao FSE.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Autorizações Orçamentais

As autorizações orçamentais para os programas operacionais realizam-se por fração anual, por fundo e por objetivo. A Comissão autoriza a primeira fração anual antes da adoção do programa operacional. Depois, autoriza as frações até 30 de abril de cada ano.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Auxílios Estatais

As regras da União Europeia em matéria de auxílios concedidos pelo Estado destinam-se a garantir que os recursos públicos não sejam utilizados para falsear a concorrência ou criar vantagens desleais no mercado único europeu.

Os auxílios estatais são vantagens concedidas pelos governos que podem, de facto, dar às empresas uma vantagem competitiva desleal em relação aos seus concorrentes comerciais. Estes auxílios podem assumir várias formas, tais como subsídios, benefícios fiscais, bonificações de juros ou opções de compra de bens e serviços em condições preferenciais.

De um modo geral, as regras da UE proíbem os auxílios estatais, exceto em determinadas circunstâncias relacionadas com o desenvolvimento económico geral. Compete à Comissão Europeia assegurar que as regras em matéria de auxílios estatais sejam aplicadas e cumpridas aplicadas e respeitadas de forma idêntica em todos os Estados-Membros. Os programas operacionais da UE para o desenvolvimento regional estão sujeitos a estas regras de auxílios estatais.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Auxílio de Estado

Benefício concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) que implica a transferência de recursos estatais ou a diminuição de encargos, com vista a apoiar certas empresas ou tipos de produção, gerando uma vantagem económica que uma entidade não obteria em condições normais de mercado. Têm carácter seletivo e produzem efeitos sobre a concorrência e o comércio entre os Estados-Membros da União Europeia.

Na UE são proibidos os auxílios atribuídos seletivamente pelos Estados-Membros ou através de recursos do Estado e que são suscetíveis de afetar as trocas entre os Estados-Membros e falsear a concorrência (artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)).

Os auxílios estatais podem, contudo, ser autorizados quando justificados por objetivos de interesse geral: auxílios destinados ao desenvolvimento das regiões desfavorecidas, aos serviços de interesse económico geral, à promoção das pequenas e médias empresas, à investigação e ao desenvolvimento, à proteção do ambiente, à formação, ao emprego e à cultura.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Auxílio de Minimis

Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor, devido ao seu reduzido montante e desde que não ultrapasse os limites estabelecidos durante um período de três anos contados (o ano da atribuição do apoio e dois anos anteriores), independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido, não é considerado incompatível com o mercado comum, pelo que não é necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia.

O montante máximo de auxílios de minimis que uma Empresa Única pode receber por Estado membro durante um período de 3 anos consecutivos é de 200 mil euros, embora haja limites reduzidos para alguns sectores de actividade: Transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem: 100 mil euros; Pescas: 30 mil euros; Produção de produtos agrícolas: 15 mil euros.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Avaliação

Para o período de programação 2014-2020, foram definidos três tipos de avaliação: antes (ex ante), durante (on-going) e depois (ex post). A política de coesão é avaliada num regime de parceria. Os Estados-Membros são responsáveis pela avaliação ex ante e a Comissão Europeia realiza a avaliação ex post.

As avaliações on-going são, essencialmente, da responsabilidade dos Estados-Membros, embora a Comissão também as possa realizar por iniciativa própria, em parceria com os Estados-Membros. As principais funções da Comissão Europeia consistem em facultar orientações sobre a avaliação e facilitar o intercâmbio de experiências entre os Estados-Membros.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Avaliação Ex Ante

Exercício de avaliação que serve de base à elaboração dos programas operacionais. Tem como objetivos otimizar a atribuição dos recursos orçamentais dos programas operacionais e melhorar a qualidade da programação. Pode abranger um ou mais programas operacionais.


Avaliação Ex Post

Exercício de avaliação que visa analisar em que medida os recursos foram utilizados, bem como analisar a eficácia e a eficiência da programação dos fundos e o seu impacto socioeconómico.


Avaliação On-going

Exercício de avaliação realizado durante o período de programação com vista a analisar, tendo por referência a avaliação ex-ante, os primeiros resultados de uma intervenção, verificando a eficiência na utilização dos recursos disponíveis e a eficácia face aos objetivos definidos, bem como o funcionamento do acompanhamento e da execução. A Comissão, em parceria com os Estados-Membros, pode realizar avaliações relacionadas com o acompanhamento dos programas sempre que se registem desvios significativos em relação aos objetivos inicialmente fixados.

 

Aviso Apresentação de Candidaturas (AAC)

Publicitação e sistematização do conjunto de requisitos que as candidaturas devem verificar, tanto ao nível da operação como do beneficiário, para aceder ao financiamento no âmbito de um Programa Operacional.

No aviso devem constar, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a apresentação de candidaturas, condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada Programa Operacional, e quando aplicável, a respetiva região associada.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020


Voltar ao topo


B

Balcão 2020 (B2020)

Portal que reúne a informação sobre todos os projetos financiados em território nacional, sob gestão de autoridades nacionais ou sob gestão da União Europeia, a fim de reforçar a articulação entre as diferentes fontes de financiamento europeu, e que serve ainda de porta de entrada a todos os interessados e disponibiliza informação, por via do sistema de informação específico (SI PT2020), entre os fundos da coesão e o FEADER e FEAMP, permitindo assegurar a visão do conjunto dos FEEI e o exercício da governação no plano do Portugal 2020, bem como o acesso à informação existente na Administração Pública.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

 

BEI

O Banco Europeu de Investimento, o Fundo Europeu de Investimento ou uma filial do Banco Europeu de Investimento.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021

 

Beneficiário

- Um organismo público ou privado, uma entidade com ou sem personalidade jurídica ou uma pessoa singular, responsável por iniciar as operações ou por iniciar e executar as operações.

- No contexto das parcerias público-privadas (PPP), o organismo público que inicia uma operação PPP ou o parceiro privado selecionado para a sua execução.

- No contexto dos regimes de auxílio de estado, a empresa que recebe o auxílio.

- No contexto dos auxílios de minimis concedidos nos termos do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 e Regulamento (UE) n.º 717/2014; (38) da Comissão, e se o Estado-Membro assim o decidir, para efeitos do presente regulamento, o organismo que concede o auxílio, se for responsável por iniciar a operação ou por iniciar e executar a operação.

- No contexto dos instrumentos financeiros, o organismo que executa o fundo de participação ou, nos casos em que não existe uma estrutura de fundo de participação, o organismo que executa o fundo específico ou, nos casos em que a autoridade de gestão gere o instrumento financeiro, a autoridade de gestão.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021

 

Beneficiário

Um organismo público ou privado, responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução da operação. No contexto dos regimes de auxílio estatal o organismo que recebe o auxílio.

No contexto dos instrumentos financeiros corresponde ao organismo (ex. instituição financeira) que executa o instrumento financeiro ou o fundo de fundos. No âmbito das intervenções apoiadas pelo FSE, podem ser beneficiárias as seguintes entidades: entidades empregadoras, entidades formadoras, outros operadores e pessoas singulares.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

e Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

 

Beneficiário Final

Uma pessoa singular ou coletiva que recebe apoio financeiro de um instrumento financeiro.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Beneficiário Responsável pela Execução da Política Pública (BREPP)

Organismo da Administração Pública, dotado de competências próprias no âmbito de políticas públicas nacionais, nos termos da legislação nacional que estabelece, designadamente, a natureza dos apoios, os destinatários, as condições, os requisitos, as modalidades e os montantes dos apoios a conceder, e bem assim as competências institucionais pela gestão, decisão e avaliação das operações.

Em Portugal, por exemplo, o IEFP, I.P. a DGEEC são BREPP.

 

Bolsa de Recuperação

A Bolsa de Recuperação tem como objetivos identificar projetos aprovados com atrasos ao nível da sua contratualização e execução, a fim de proceder à sua resolução ou descativação, colocando as verbas libertas a concurso para apoio a novos projetos em domínios relevantes para o desenvolvimento económico e social de Portugal.

Este mecanismo foi criado pela DELIBERAÇÃO n.º 07/2020, BOLSA DE RECUPERAÇÃO DO PORTUGAL 2020 da da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), destina-se a recuperar projetos em situação desconforme, nomeadamente em matéria de contratação ou de cumprimento de calendários de execução, que tenham sido objeto de apoio no âmbito de qualquer Programa Operacional financiado por fundos da Política de Coesão, designado por Bolsa de Recuperação.

Integram a Bolsa de Recuperação os projetos que se enquadrem numa das seguintes situações:

- CONTRATAÇÃO: Projeto aprovado sem contrato/ termo de aceitação nos 90 dias após a data de notificação da decisão.

- ARRANQUE: Projeto contratado há mais de 12 meses sem início de execução ou com execução inferior a 10%.

- EXECUÇÃO: Projetos iniciados, com execução maior ou igual a 10% e sem acréscimos de execução nos últimos 12 meses.

Em função da particular tipologia, complexidade e dimensão das operações, podem as Autoridades de Gestão, mediante autorização da respetiva Comissão Especializada da CIC Portugal 2020, aplicar prazos diferentes dos previstos no número anterior a grupos de operações homogéneos, prioridades de investimento ou eixos de Programas Operacionais.

A situação desconforme de cada projeto tem de ser resolvida no prazo de 60 dias úteis após a sua inclusão na Bolsa, através de uma das seguintes vias:

- solução positiva do problema (contratação ou regularização do calendário de execução);

- justificação fundamentada, aceite pelas Autoridades de Gestão, dos motivos que conduziram à desconformidade, mantendo-se o projeto na Bolsa até que a mesma seja ultrapassada;

- anulação e consequente rescisão contratual.


A Bolsa de Recuperação é objeto de monitorização regular sendo divulgados bimestralmente à CIC Portugal 2020 e às Autoridades de Gestão, relatórios sobre a sua aplicação.

Fonte: DELIBERAÇÃO n.º 07/2020, BOLSA DE RECUPERAÇÃO DO PORTUGAL 2020


Voltar ao topo


C

Candidatura

Pedido formal de apoio financeiro público, nacional e/ou europeu, apresentado pelo beneficiário à autoridade de gestão de um programa operacional (PO), para a realização de projetos elegíveis financiados no âmbito desse programa, formalizado através do preenchimento e apresentação de um formulário, onde é descrita, entre outros, a operação a financiar, os seus objetivos, a sua sustentabilidade, o calendário de execução e a programação financeira.

Ver: Candidaturas em aberto | Portal Eurocid

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)

O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) é um instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior - níveis 2, 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) - e de regulação das respetivas modalidades de dupla certificação e dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências que existem, em Portugal, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

O CNQ integra as qualificações baseadas em competências e resultados de aprendizagem, identificando para cada uma delas os respetivos referenciais de competências, de formação, bem como o nível de qualificação de acordo com o QNQ e pontos de crédito.

O CNQ é organizado de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ensino superior, da educação e da formação profissional.

Fonte: PO CH

https://catalogo.anqep.gov.pt/

https://certifica.dgert.gov.pt/legislacao/cnaef-classificacao-nacional-de-areas-de-educacao-e-formacao.aspx

 

CEI e CEI+ (IEFP, I.P.) Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +

CEI |Realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.

CEI+ |Realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.

Fonte: IEFP, I.P.


Centros de Interface Tecnológico (CIT)

Os Centros de Interface (CIT) são entidades de ligação entre as instituições de ensino superior e as empresas, que se dedicam à valorização de produtos e serviços e à transferência de tecnologia.

Com esta iniciativa pretende-se capacitar os CIT e empresas, especialmente PME, nas atividades de I&D e inovação, potenciando a ligação das entidades do sistema de inovação e facilitar o acesso destas entidades a recursos humanos altamente qualificados, promovendo o emprego científico e qualificado, e aumentando o acesso a conhecimento.

Fonte: Agência Nacional de Inovação, ANI

 

Centros de Tecnologia e Inovação (CTI)

Os Centros de Tecnologia e Inovação (CTI) são entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conhecimento, orientado para as empresas e para a criação de valor económico, contribuindo, para a prossecução de objetivos de política pública, enquadrados nos domínios de especialização prioritários nacionais ou das regiões em que atuam.

Fonte: Agência Nacional de Inovação, ANI

  

Certificação de Despesa

Procedimento formal através do qual a Autoridade de Certificação declara à Comissão Europeia que as despesas apresentadas para reembolso são elegíveis, que se encontram justificadas por faturas pagas, ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, ou indicadores físicos de realização, no caso de custos simplificados, e que foram realizadas no âmbito de operações devidamente aprovadas para financiamento a título de um programa operacional.

Fonte: Glossário AD&C

 

Certificação de Entidade Formadora

Processo de validação e reconhecimento formais da capacidade de uma entidade para desenvolver atividades de natureza formativa nos domínios de intervenção e áreas de formação relativamente aos quais demonstre deter competências, meios e recursos adequados - humanos, técnicos, instrumentais e/ou materiais.

Fonte: Glossário AD&C

 

Certificação Profissional

Processo de validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou atividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma ação de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.

Fonte: IEFP, I.P.

 

Certificado de Aptidão Profissional

Documento oficial que comprova a competência do indivíduo para o exercício de uma profissão ou atividade profissional, o nível de qualificação e, eventualmente, a equivalência a habilitações escolares.

Fonte: IEFP, I.P.

 

Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP)

Documento comprovativo de que um indivíduo é detentor das competências pedagógicas necessárias para exercer, com qualidade, a atividade profissional de formador. Todas as pessoas que exerçam a atividade de formador no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) devem ser titulares do CCP.

Fonte: IEFP, I.P.

 

Certificado de Formação Profissional

Documento emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou com aproveitamento uma ação de formação profissional com componente de avaliação. A sua emissão e conteúdo são regulados pelo Decreto-Regulamentar nº 35/2002, de 23 de abril.

Fonte: IEFP, I.P.

 

Certificado de Frequência

Documento emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou uma ação de formação sem avaliação. A sua emissão e conteúdo são regulados pelo Decreto-Regulamentar nº 35/2002, de 23 de abril.

 

CFAE Centro de Formação de Associação das Escolas

Os CFAE são entidades formadoras que integram escolas.

Fonte: Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho

Ver também TEIP

 

Código de Idoneidade

Informação referente à idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política da coesão, através de codificação própria, dos factos impeditivos ou condicionadores do acesso a estes fundos.

 

Coesão Territorial

O reforço da coesão económica e social através da redução das disparidades entre as regiões na UE é um objetivo claro da UE. O Tratado de Lisboa, assinado em 2007 e atualmente em processo de ratificação, introduziu uma terceira dimensão: Coesão territorial. Os territórios da UE caracterizam-se por uma diversidade incrível. O objetivo da coesão territorial consiste, basicamente, em garantir que as populações dispõem dos mecanismos necessários para aproveitar ao máximo as características intrínsecas das áreas onde vivem. Nenhum cidadão europeu deve ser prejudicado em termos de acesso a serviços públicos, habitação ou oportunidades de emprego, simplesmente por viver numa determinada região. A coesão territorial visa um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável.

A consecução deste objetivo requer uma abordagem integrada, que implica uma melhor coordenação das políticas setoriais a todos os níveis, desde o nível local ao nível europeu. Implica igualmente uma cooperação mais estreita e melhores ligações. Muitas questões, como as alterações climáticas e a migração, ultrapassam as fronteiras dos Estados-Membros e poderiam ser abordadas com maior eficácia através de uma resposta mais individualizada de várias regiões ou países.

Fonte: Glossário Comissão Europeia


Cofinanciamento

Parcela da despesa elegível ou da despesa pública elegível financiada pelos fundos comunitários.

Fonte: Glossário Eurocid

 

CoLAB - Laboratórios Colaborativos

Os Laboratórios Colaborativos são entidades que se dedicam à produção, difusão e transmissão de conhecimento através de prossecução de agendas próprias de investigação e de inovação. Tendo por base um portefólio de produtos ou sistemas de maior valor acrescentado, os CoLAB são orientados para facilitar o acesso de empresas aos mercados globais através de exportações, assim como apoiar a atração de investimento estrangeiro em áreas de grande intensidade tecnológica.

Os CoLABs podem ser de âmbito nacional, regional/local, ou empresarial, orientando as suas atividades para a criação de emprego qualificado e de valor económico e social no espaço intermédio do sistema de inovação

Fonte: Agência Nacional de Inovação, ANI

 

Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020

É o órgão de coordenação política integrado por um membro do Governo de cada área ministerial, sendo coordenada pela Ministra da Presidência.

A CIC Portugal 2020 assegura a coerência da aplicação dos FEEI com as orientações estratégicas nacionais e europeias e a sua conformação com os recursos orçamentais nacionais estabelecidos no quadro plurianual de programação orçamental.

Compete, genericamente, à CIC Portugal 2020:

- Coordenar a política e a estratégia global do Portugal 2020;

- Estabelecer orientações estratégicas relativas à monitorização estratégica, operacional e financeira do Portugal 2020 e respetivos PO e PDR;

- Apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica;

- Definir as tipologias de operações, investimentos ou ações cuja decisão de aprovação, pela sua dimensão financeira ou pela especial relevância dos seus objetivos, resultados ou efeitos, carecem de homologação pela CIC Portugal 2020,

- Apreciar e aprovar os relatórios anuais de monitorização estratégica, operacional e financeira do Portugal 2020,

- Informar o Conselho de Ministros, através do membro do Governo coordenador, sobre a prossecução das prioridades estratégicas do Portugal 2020, bem como sobre a respetiva execução operacional e financeira, com base nos relatórios anuais;

-  Homologar a lista de organismos intermédios dos fundos da política de coesão, bem como as competências neles delegadas, sob proposta das autoridades de gestão e após parecer do órgão de coordenação técnica;

-  Apreciar e aprovar, sob proposta da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.), o plano global de avaliação do Portugal 2020, que inclui as avaliações de âmbito estratégico e operacional;

- Apreciar e aprovar, sob proposta da Agência, I.P., o plano global de comunicação do Portugal 2020;

- Apreciar os relatórios de auditoria;

- Criar as redes de articulação funcional;

- Apreciar e aprovar as propostas de revisão e de reprogramação global do Portugal 2020 e dos PO dos fundos da política de coesão;

- Apreciar e aprovar, sob proposta da Agência, I.P., e em articulação com os órgãos de coordenação do FEADER e do FEAMP, a proposta de reafetação, a nível nacional, da reserva de desempenho, de acordo com uma avaliação do desempenho dos diferentes PO e PDR, ponderando os respetivos indicadores de resultado;

- Apreciar o parecer anual sobre o resultado da aplicação dos FEEI, emitido pelo conselho consultivo da Agência, I.P.;

- Aprovar o plano de abertura de candidaturas;

- Homologar as decisões de aprovação das autoridades de gestão relativas às operações cujo custo total elegível seja superior a 25 milhões de euros, com exceção das decisões das autoridades de gestão dos PO e dos PDR das regiões autónomas.


Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro

 

Comissões de Gestão

O preço dos serviços prestados, conforme determinado no acordo de financiamento celebrado entre a autoridade de gestão e o organismo que executa um fundo de participação ou um fundo específico, e, se aplicável, entre o organismo que executa um fundo de participação e o organismo que executa um fundo específico.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)


Comité das Regiões

O Comité das Regiões é um órgão consultivo que permite a participação do poder regional e local nos trabalhos legislativos da UE.

Os 353 membros deste Comité incluem representantes políticos eleitos a nível regional ou local, dirigentes de governos regionais e presidentes de câmaras municipais. São nomeados pelo Conselho por um período de cinco anos com base nas propostas apresentadas por cada país, em número proporcional às populações nacionais. O Comité das Regiões designa, de entre os seus membros, o Presidente e a Mesa, por um período de dois anos e meio.

Para se manterem em contacto com os eleitores e as suas cidades, regiões ou territórios, os membros do Comité das Regiões vivem e trabalham nos seus países. Deslocam-se a Bruxelas seis vezes por ano para participarem nas sessões plenárias do Comité. Têm igualmente assento nas comissões do Comité que se ocupam de seis domínios políticos:

- política de coesão territorial;

- política económica e social;

- ambiente, alterações climáticas e energia;

- educação, juventude, cultura e investigação;

- cidadania, governação, assuntos institucionais e externos;

- recursos naturais.


As comissões preparam os projetos de pareceres em que expõem os seus argumentos a favor ou contra um determinado tema. Depois de adotado em reunião plenária do Comité, o texto é transmitido à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e ao Conselho de Ministros.

O Comité deve ser consultado sempre que são feitas propostas legislativas em doze domínios com repercussões na vida regional ou local. Para além disso, as instituições podem consultar o Comité sempre que considerarem oportuno. O Comité defende ainda os três princípios fundamentais de subsidiariedade, proximidade e parceria.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Comité de Acompanhamento (CA)

Órgão colegial que, no âmbito de um programa operacional é, nomeadamente, responsável por analisar e aprovar os critérios de seleção das operações, analisar os resultados da implementação do programa, considerar as conclusões e recomendações das avaliações on-going, analisar e aprovar os relatórios de execução do programa e todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia sobre a participação dos fundos estruturais e de investimento no programa.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Comité de Coordenação dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (COESIF)

O Comité de Coordenação dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (COESIF) é um comité permanente da Comissão Europeia, cuja função consiste em debater as questões relacionadas com a aplicação dos regulamentos que regem os Fundos Estruturais e de Investimento (ESIF). O comité reúne-se geralmente uma vez por mês e é presidido pela Comissão Europeia. Nas reuniões do comité também participam funcionários dos Estados-Membros.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

Informações adicionais

Regulamento Disposições Comuns (Regulamento N.º 1303/2013)

 

Comparticipação Comunitária

Parcela da despesa elegível que é financiada pelos fundos comunitários.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Comparticipação Nacional Privada

Parcela do investimento de uma operação que é assegurada por entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujo âmbito de atuação não seja considerado de interesse público.

Fonte: Glossário AD&C

 

Comparticipação Nacional Pública

Qualquer participação pública para o financiamento de operações proveniente do Orçamento do Estado, de autoridades regionais e locais e qualquer despesa equiparável.

É considerada despesa equiparável qualquer participação para o financiamento de operações proveniente do orçamento de organismos de direito público ou de associações de uma ou mais autoridades locais ou regionais ou de organismos públicos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Compatibilidade

Obrigatoriedade das operações financiadas pelos fundos estruturais observarem o disposto no Tratado e nos atos adotados por força deste, e de assegurarem o respeito pelas políticas e ações comunitárias, incluindo as que se referem às regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à proteção e melhoria do ambiente, à eliminação das desigualdades e à promoção da igualdade entre homens e mulheres.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Competências (conceito não jurídico, linguagem comum)

A capacidade reconhecida para mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contextos de trabalho, de desenvolvimento profissional, de educação e de desenvolvimento pessoal. Exemplo de competências: escolares, académicas, técnicas, sociais, relacionais, interpessoais.

 

Competência Digital (CD)

Competências cuja certificação confere um nível de proficiência de acordo com o Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital (QDRCD).

As competências digitais são um conceito em expansão e que inevitavelmente acompanha a evolução da tecnologia. Podem definir-se numa variedade de aptidões e conhecimento com um vasto âmbito de aplicações. Identificam-se competências digitais (1) pela capacidade em utilizar as tecnologias digitais, (2) pela capacidade em utilizá-las de uma forma concreta para trabalhar, estudar e para as várias atividades que compõem a vida quotidiana, (3) pela capacidade em avaliar criticamente as tecnologias digitais e (4) pela motivação em participar na cultura digital.

Fonte: https://www.incode2030.gov.pt/quadro-dinamico-de-referencia-de-competencia-digital

https://www.fct.pt/dsi/competenciasdigitais/index.phtml.pt

 

Competências Essenciais

Os conhecimentos, aptidões e competências de que todas as pessoas precisam, em todas as fases da vida, para fins de realização e desenvolvimento pessoais, de emprego, de inclusão social e de cidadania ativa, a saber: literacia; multilinguismo; matemática, ciência, tecnologia, artes e engenharia; competências digitais; competências mediáticas; competências pessoais, sociais e capacidade de aprender a aprender; competências de cidadania ativa; empreendedorismo; sensibilidade e expressão culturais e interculturais; e pensamento crítico.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Condição Habilitadora

Uma condição prévia para a execução eficaz e eficiente dos objetivos específicos.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021


Condições de Financiamento

São estabelecidos os seguintes limites de co-financiamento |Taxas máximas de cofinanciamento:

Regiões menos desenvolvidas: 80% ou 85 % (vd. artigo 120.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013)

- Regiões em transição: 60 %

- Regiões mais desenvolvidas: 50 %

- Fundo de Coesão: 85 %

- Cooperação Territorial Europeia: 85 %

 

Condicionalismos ex ante

Os condicionalismos ex ante constituem um dos principais elementos da reforma da Política de Coesão para 2014–2020. Foram introduzidas para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) a fim de assegurar que estejam reunidas as condições necessárias para a utilização eficaz e eficiente dos FEEI.

Estas condições estão associadas ao seguinte:

- quadros políticos e estratégicos, para garantir que os documentos estratégicos aos níveis nacional e regional que sustentam os investimentos dos FEEI sejam de elevada qualidade e consistentes com as normas acordadas em comum pelos Estados-Membros ao nível da UE;

- quadros regulamentares, para garantir que a execução de operações cofinanciadas pelos FEEI esteja em conformidade com o acervo da UE; e

- capacidade administrativa e institucional suficiente das administrações públicas e das partes interessadas que aplicam os FEEI.


Existem sete condicionalidades ex ante de caráter geral associadas aos aspetos horizontais da execução dos programas e 29 condicionalidades ex ante temáticas que estabelecem condições setoriais específicas para os domínios de investimento relevantes elegíveis para apoio no âmbito da Política de Coesão (prioridades de investimento).

Nos casos em que se verificou o incumprimento das condicionalidades ex ante no momento da adoção dos programas, foram estabelecidos planos de ação nos programas operacionais que tiveram de ser concluídos até ao final de 2016.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Condicionalidade Ex-Ante Aplicável

Um fator crítico, concreto e predefinido com precisão, que constitui um requisito prévio para a realização eficaz e eficiente de um objetivo específico de uma prioridade de investimento ou de uma prioridade da União, direta e efetivamente relacionado com a realização desse objetivo e com impacto direto sobre a mesma.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Conflito de Interesses

Existe conflito de interesses sempre que o exercício imparcial e objetivo das funções de um interveniente financeiro ou de outra pessoa, se encontre comprometido por motivos familiares, afetivos, de afinidade política ou nacional, de interesse económica, ou por qualquer outro motivo de comunhão de interesses com o destinatário.

O conceito de conflito de interesses engloba, no mínimo, qualquer situação em que os membros do pessoal da autoridade adjudicante ou de um prestador de serviços que age em nome da autoridade adjudicante, que participem na condução do procedimento de contratação ou que possam influenciar os resultados do mesmo, têm direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência no contexto do procedimento de adjudicação.

 

Consultor

Aquele que detém o conhecimento e a experiência técnica necessários à elaboração e implementação de intervenções de aconselhamento visando o desenvolvimento organizacional ou mudanças societais, designadamente no âmbito da formação-ação, bem como os que intervenham como prestadores de serviços de consultoria de projetos promovidos por um beneficiário, independentemente da sua natureza.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015 de 2 de março

 

Conta de Garantia Bloqueada

No caso de uma operação PPP, uma conta bancária coberta por um acordo escrito entre um organismo público beneficiário e o parceiro privado aprovado pela autoridade de gestão, ou por um organismo intermédio, utilizada para efetuar pagamentos durante ou após o período de elegibilidade.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021

 

Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS)

O programa CLDS-4G tem como objetivo promover a inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social num determinado território, mobilizando para o efeito a ação integrada de diversos agentes e recursos localmente disponíveis, constituindo-se como um instrumento de combate à exclusão social fortemente marcado por uma intervenção de proximidade realizada em parceria, de forma a:

- Aumentar os níveis de coesão social dos concelhos objetos de intervenção dinamizando a alteração da sua situação socio territorial;

- Concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade;

- Potenciar a congregação de esforços entre o setor público e o privado na promoção e execução dos projetos através da mobilização de atores locais com diferentes proveniências;

- Fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal.


O Programa CLDS-4G aplica-se ao território de Portugal continental.

Um CLDS-4G pode abranger um território de dimensão concelhia ou infra concelhia

Os territórios a abranger pelos CLDS-4G assumem os seguintes perfis, tendo por referência um conjunto de indicadores: 

- Territórios especialmente afetados por desemprego;

- Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;

- Territórios envelhecidos,

- Territórios fortemente atingidos por calamidades.


Os CLDS contemplam um modelo de gestão privilegiando territórios identificados como mais vulneráveis, definidos por despacho do membro do governo responsável pela área da Segurança Social.

O Programa aplica-se a todo o território nacional e aposta numa concentração de recursos nos seguintes eixos de intervenção:

- Emprego, Formação e qualificação;

- Intervenção familiar e parental;

- Capacitação da comunidade e das instituições;

- Informação e acessibilidade

Fonte: http://www.seg-social.pt/contratos-locais-de-desenvolvimento-social-clds

https://www.seg-social.pt/contratos-locais-de-desenvolvimento-social-4g-clds-4g-

 

Contrato Público (1)

Pode-se definir o contrato público como o contrato (definido este, por sua vez, como o acordo formado por duas - ou mais - declarações de vontade destinadas à produção de efeitos jurídicos) celebrado por uma entidade adjudicante (as entidades adjudicantes são enumeradas nos arts. 2.º e 7.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro).

Fonte: Lexionário DRE

 

Contrato Público (2)

Um contrato a título oneroso celebrado por escrito entre um ou mais operadores económicos e uma ou mais entidades adjudicantes, tendo em vista obter, mediante o pagamento de um preço, no todo ou em parte a cargo do orçamento, o fornecimento de bens móveis ou imóveis, a execução de obras ou a prestação de serviços.

Os contratos públicos incluem: i) contratos relativos a imóveis, ii) contratos de fornecimento, iii) contratos de empreitada de obras, iv) contratos de serviços.

Fonte: Regulamento (UE, EURATOM) 2015/1929 de 28 de outubro de 2015

 

Contribuição do Programa

O apoio concedido pelos Fundos e o cofinanciamento nacional público e, se for o caso, privado, destinado a um instrumento financeiro

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Contribuição Privada

Parcela do custo total elegível aprovado que é financiada pelas entidades beneficiárias, nos termos e de acordo com a taxa fixada nos regulamentos específicos dos programas operacionais ou determinada no respeito pelas normas aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015 de 2 de março

 

Contribuição Pública

Qualquer contribuição para o financiamento de operações proveniente do orçamento de autoridades públicas nacionais, regionais ou locais, ou de qualquer agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) constituído nos termos do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (39), do orçamento da União à disposição dos Fundos, do orçamento de organismos de direito público ou do orçamento de associações de autoridades públicas ou organismos de direito público; para efeitos de determinação da taxa de cofinanciamento dos programas ou prioridades do FSE+, tal contribuição pode incluir quaisquer recursos financeiros constituídos com a contribuição coletiva de empregadores e trabalhadores.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Controlo Administrativo

Verificação do respeito dos critérios de elegibilidade que incide em todos os elementos relativos aos beneficiários e às operações que seja adequado controlar por meios administrativos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Controlo e Auditoria

O termo «controlo e auditoria» diz respeito à boa gestão financeira dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (ESIF). A gestão e execução dos programas é em grande medida confiada às administrações a nível nacional e subnacional. Os Estados-Membros devem garantir à Comissão que os Fundos são efetivamente gastos em conformidade com os regulamentos. Devem fornecer sistemas fiáveis de contabilidade, acompanhamento e informação financeira e designar os organismos responsáveis, bem como procedimentos que garantam uma pista de auditoria adequada.

Para cada programa operacional, deve ser designada uma autoridade de auditoria, que deverá apresentar à Comissão uma estratégia de auditoria, um parecer sobre o sistema de gestão e controlo e um relatório anual de controlo com os resultados das auditorias efetuadas no período de 12 meses anterior.

A Comissão também pode realizar auditorias no local, mediante um pré-aviso mínimo de dez dias úteis, ou pedir a um Estado-Membro que efetue a auditoria de programas ou projetos específicos. É aplicado o princípio da proporcionalidade em matéria de controlos, segundo o qual os programas operacionais em que a totalidade das despesas não excede um determinado limiar não requerem o mesmo nível de gestão e controlo que os programas que implicam despesas mais elevadas.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Cooperação Territorial Europeia

Conceito que abrange o conjunto de atuações que visam promover e favorecer a integração harmoniosa e equilibrada do território da UE através do apoio à cooperação entre as suas diferentes parcelas nas questões de importância comunitária, aos níveis transfronteiriço (cooperação transfronteiriça), transnacional (cooperação transnacional) e interregional (cooperação interregional).

Fonte: Glossário Eurocid


 

Cooperação Transfronteiriça

Vertente da cooperação territorial europeia centrada no objetivo de integrar as zonas divididas por fronteiras nacionais que se defrontam com problemas comuns que exigem soluções comuns.

Todas as regiões fronteiriças da União enfrentam esses desafios, que, em geral, estão relacionados com a fragmentação dos mercados, da mão-de-obra, dos padrões de investimento, das infraestruturas, dos recursos fiscais, das instituições e mesmo dos serviços de interesse geral.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Cooperação Transnacional

Vertente da cooperação territorial europeia centrada no objetivo de aumentar a integração e a coesão económica e social das zonas transnacionais. Os programas de cooperação transnacional procuram aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em domínios de importância estratégica. As ações a promover procuram melhorar a interconexão física (por exemplo, os investimentos em transportes sustentáveis) e não física (redes, intercâmbios entre regiões e entre as partes envolvidas) entre os territórios que devem beneficiar de apoio.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Correções Financeiras

As correções financeiras consistem na supressão dos fundos quando tenham sido efetuados pagamentos indevidos a projetos apoiados pela UE, na sequência de irregularidades, como em caso de fraude.

A Comissão está empenhada em recuperar as verbas obtidas ou utilizadas de forma fraudulenta e aplicará toda a força da lei para rastrear esses pagamentos. As correções financeiras podem resultar no cancelamento de toda ou parte da contribuição do UE no âmbito de um programa operacional.

A Comissão dispõe de um conjunto de instrumentos de controlo que visam garantir a utilização correta dos fundos da UE. Entre os instrumentos utilizados para combater a fraude, encontram-se procedimentos de acompanhamento regular, certificações de despesas e medidas de auditoria rigorosas.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

Informações adicionais

Procedimentos de gestão financeira da DG Regio

Fraude

 

Corrupção

O abuso de poder em benefício pessoal.

Existem 2 tipos de corrupção:

Corrupção passiva

o facto de um funcionário, intencionalmente, de forma direta ou por interposta pessoa, solicitar ou receber vantagens de qualquer natureza, para si próprio ou para terceiros, ou aceitar a promessa dessas vantagens, para que pratique ou se abstenha de praticar, em violação dos deveres do seu cargo, atos que caibam nas suas funções ou no exercício das mesmas e que lesem ou sejam suscetíveis de lesar os interesses financeiros das Comunidades Europeias.

Corrupção ativa

o facto de uma pessoa prometer ou dar intencionalmente, de forma direta ou por interposta pessoa, uma vantagem de qualquer natureza a um funcionário, para este ou para terceiros, para que pratique ou se abstenha de praticar, em violação dos deveres do seu cargo, atos que caibam nas suas funções ou no exercício das mesmas e que lesem ou sejam suscetíveis de lesar os interesses financeiros das Comunidades Europeias.

 

CRII e CRII PLUS (CRII+) Cohesion Policy Action against Coronavirus

Política de coesão da UE: 385,5 milhões de euros do Fundo de Solidariedade da União Europeia para 19 Estados-Membros (incluindo PT) enfrentarem a emergência sanitária causada pelo coronavírus.

Fonte: Comissão Europeia

https://ec.europa.eu/regional_policy/pt/newsroom/news/2022/01/19-01-2022-eu-cohesion-policy-almost-eur385-5-million-from-the-eu-solidarity-fund-to-19-countries-to-tackle-the-coronavirus-health-emergency

https://ec.europa.eu/regional_policy/sources/newsroom/crii/fs_crii_0204_en.pdf

https://www.fi-compass.eu/sites/default/files/publications/The%20CRII%20and%20CRII%20Plus%20legislation%20and%20other%20regulatory%20initiatives.pdf

 

Critérios de Seleção

Conjunto de regras que servem de suporte à apreciação de uma candidatura. Estes critérios visam essencialmente garantir a existência de parâmetros de análise comuns, objetivos e transparentes, para fundamentar a hierarquização e a aprovação de candidaturas apresentadas ao financiamento no âmbito de um programa operacional.

Fonte: Glossário AD&C

 

Cursos Artísticos Especializados (CAE) [Jovens]

Os Cursos Artísticos Especializados - áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, da Dança, da Música e do Teatro são um percurso de ensino que proporciona uma formação especializada a jovens que revelem aptidões ou talento para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e artísticas e simultaneamente se obtém o nível básico e/ou secundário de educação.

Fonte: ANQEP, I.P.

 

Cursos com Planos Próprios [Jovens]

Os Cursos com Planos Próprios são um percurso de ensino secundário com dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível secundário de educação.

Estes cursos obedecem a um plano curricular específico, concebido por cada escola, alicerçado nas exigências e expectativas da respetiva comunidade de inserção, contribuindo, assim, para o desenvolvimento e coesão territorial.

Os Cursos com Planos Próprios são criados através de Portaria, publicada para cada estabelecimento de ensino, onde constam as respetivas matrizes dos cursos e é definido o seu regime de organização e funcionamento.

Fonte: ANQEP, I.P.

 

Cursos de Educação e Formação (CEF) [Jovens]

Os Cursos de Educação e Formação são um percurso de ensino básico com dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais requeridas para o exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível básico de educação.

Fonte: ANQEP, I.P.

 

Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)

Os cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) são um percurso flexível de formação, de duração variável, especificamente dirigido a adultos, que permite o desenvolvimento de competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional e simultaneamente a obtenção de um nível básico ou do nível secundário de educação.

Fonte: ANQEP; I.P.

 

Cursos de Especialização Tecnológica (CET) [Jovens]

Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são um percurso de formação pós-secundário não superior que confere o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações e um diploma de especialização tecnológica (DET), visando a inserção qualificada no mundo do trabalho e/ou o prosseguimento de estudos superiores.

Fonte: ANQEP, I.P.

 

Cursos Profissionais (CF) [Jovens]

Os Cursos Profissionais são um percurso de ensino secundário com dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível secundário de educação.

Fonte: ANQEP, I.P.

 

Custos de Aquisição de Alimentos e/ou Assistência Material de Base

Os custos reais relacionados com a aquisição de alimentos e/ou assistência material de base pelo beneficiário e que não se limitam ao preço dos alimentos e/ou da assistência material de base.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Custos de Gestão

Os custos diretos ou indiretos reembolsados mediante comprovação das despesas incorridas na execução dos instrumentos financeiros;

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Custo Total Elegível

Total da despesa pública elegível e da despesa que, embora elegível, não foi objeto de comparticipação financeira. A despesa elegível não comparticipada é, à semelhança da despesa não elegível, suportada integralmente beneficiário final (ou destinatário individual, no caso de regimes de auxílios).

Fonte: Glossário Eurocid

 

Custo Total Elegível Aprovado

Parcela do custo elegível aprovada nos termos da legislação nacional e comunitária aplicável, antes da dedução de eventuais receitas e da contribuição privada.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março


Voltar ao topo


D

Data de Conclusão da Operação

Salvo disposição específica em contrário, a data da conclusão física e ou financeira da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da última fatura paga pelo beneficiário.

De notar que esta data não marca o termo ou encerramento da operação, a qual pressupõe a realização de um conjunto de tarefas quer por parte do beneficiário (por exemplo, apresentação do respetivo Relatório final), quer da Autoridade de Gestão (como a validação do pedido de pagamento de saldo e respetivo relatório final e o consequente pagamento do saldo final).

Fonte: GLOSSÁRIO COMUM DOS FEEI – Portugal 2020

 

Data de Início da Operação

Salvo disposição específica em contrário, a data do início físico e ou financeiro da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da fatura mais antiga.

Fonte: GLOSSÁRIO COMUM DOS FEEI – Portugal 2020

 

Decisão de Aprovação

Ato através do qual se aceita um pedido de apoio uma vez verificado o cumprimento dos critérios de elegibilidade e de seleção, após o qual o beneficiário adquire o direito ao financiamento.

Fonte: GLOSSÁRIO COMUM DOS FEEI – Portugal 2020

 

Deficiência Grave

Uma deficiência no bom funcionamento do sistema de gestão e controlo de um programa, que exige melhorias significativas desse sistema e relativamente à qual qualquer dos requisitos-chave 2, 4, 5, 9, 12, 13 e 15 referidos no anexo XI, ou dois ou mais dos outros requisitos-chave, são avaliados nas categorias 3 e 4 desse anexo.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021

 

Derrogação

Revogação total ou parcial de uma norma jurídica. No caso dos regulamentos dos fundos estruturais o termo é utilizado no sentido de dar lugar a exceções à norma geral a que se refere. 

Fonte: Glossário Eurocid

 

Desempregado

Conjunto da população não empregada disponível para trabalhar e que procura ativamente trabalho.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

 

Desempregado de Longa Duração

Trabalhador sem emprego, disponível para o trabalho e à procura de emprego há 12 meses ou mais, contando este prazo a partir da data de inscrição nos centros de emprego.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

 

Desempregado à procura do 1º emprego

Pessoa singular disponível para integrar o mercado de trabalho que nunca desenvolveram uma atividade profissional, ou tendo desenvolvido, a sua duração, no conjunto não totalize os 12 meses (360 dias).

A comprovação deste requisito far-se-á por declaração do próprio.

Ver: Fonte: PO CH

Portaria n.º 112-A/2019, de 12 de abril

https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao

 

Despesa Certificada

É o montante de despesa que foi declarada à Comissão Europeia pela Autoridade de Certificação.

 

Despesa Elegível

Despesa identificada e claramente associada à concretização de uma operação, cuja natureza e data de realização respeitem a regulamentação e os normativos em vigor, bem como as demais regras nacionais e comunitárias aplicáveis.

Para ser subvencionada, a despesas deve ser efetuada entre 1.1.2014 e 31.12.2023. As transações cofinanciadas não têm de estar concluídas antes da data a partir da qual se consideram subvencionáveis. As regras são determinadas à escala nacional exceto quando as regras específicas do fundo estabeleçam de outra forma.

Fonte: Glossário AD&C

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Despesa Pública

Todas as contribuições públicas para o financiamento da operação, provenientes do orçamento de autoridades públicas nacionais, regionais ou locais, do orçamento da União relacionado com os FEEI, do orçamento de organismos de direito público ou do orçamento de associações de autoridades públicas ou de organismos de direito público. Para efeitos de determinação da taxa de cofinanciamento para os programas, ou para as prioridades do FSE, podem incluir recursos financeiros constituídos com a contribuição coletiva de empregadores e de trabalhadores.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Despesa Validada

Montante financeiro da despesa apresentada pelo beneficiário em sede de pedido de pagamento que, após a respetiva análise, foi considerado como estando em conformidade com as condições de aprovação da candidatura (elegibilidade estrita), assegurando a veracidade, a regularidade e a legalidade da despesa (verificação formal), bem como as condições de elegibilidade aplicáveis (elegibilidade normativa).

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Destinatário final

Uma pessoa coletiva ou singular que recebe apoio dos Fundos através de um beneficiário de um fundo para pequenos projetos ou de um instrumento financeiro.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021

 

Destinatários Últimos

As pessoas mais carenciadas que recebem apoio ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, alínea m) 1.


1. ____________________________

Artigo 4º Objetivos específicos do FSE+

1. O FSE+ apoia os objetivos específicos a seguir indicados nos domínios de intervenção do emprego e mobilidade laboral, da educação e da inclusão social – incluindo a contribuição para a erradicação da pobreza –, contribuindo, assim, também para o objetivo estratégico «Uma Europa mais social e inclusiva, mediante a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais», a que se refere o artigo 5º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/1060:

a) Melhorar o acesso ao emprego e a medidas de ativação para todos os candidatos a emprego, em especial os jovens, sobretudo através da implementação da Garantia para a Juventude, para os desempregados de longa duração e os grupos desfavorecidos no mercado de trabalho, e para as pessoas inativas, bem como promover o emprego por conta própria e a economia social;

b) Modernizar as instituições e os serviços do mercado de trabalho no sentido de avaliar e antecipar necessidades de competências e garantir uma assistência individualizada em tempo útil e apoio a ações tendentes a adequar a oferta e a

procura no mercado de trabalho e a favorecer as transições e a mobilidade;

c) Promover uma participação equilibrada em termos de género no mercado de trabalho, condições de trabalho equitativas e uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida privada, nomeadamente através do acesso a serviços de acolhimento de crianças e de cuidados a pessoas dependentes a preços comportáveis; d) Promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, o envelhecimento ativo e saudável e um ambiente de trabalho saudável e bem adaptado capaz de prevenir riscos para a saúde;

e) Melhorar a qualidade, a inclusividade, a eficácia e a relevância para o mercado de trabalho dos sistemas de educação e

formação, nomeadamente validando a aprendizagem não formal e informal, a fim de favorecer a aquisição de competências essenciais, inclusive nos domínios do empreendedorismo e do digital, e promovendo a introdução de sistemas de formação dual e de programas de aprendizagem;

f) Promover a igualdade de acesso e a conclusão, em especial por parte dos grupos desfavorecidos, de um percurso de educação e formação inclusivo e de qualidade, desde a educação e acolhimento na primeira infância até ao ensino superior, passando pelo ensino e formação gerais e vocacionais, bem como a educação e aprendizagem de adultos, facilitando, nomeadamente, a mobilidade para fins de aprendizagem para todos e a acessibilidade para as pessoas com deficiência;

g) Promover a aprendizagem ao longo da vida, em especial através de oportunidades flexíveis de melhoria de competências e de requalificação para todos, tendo em conta as competências nos domínios do empreendedorismo e do digital, antecipar melhor a mudança e as novas exigências em matéria de competências com base nas necessidades do mercado de trabalho, facilitar as transições de carreira e fomentar a mobilidade profissional;

h) Favorecer a inclusão ativa, com vista a promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação ativa, e melhorar a empregabilidade, em particular dos grupos desfavorecidos;

i) Promover a integração socioeconómica dos nacionais de países terceiros, incluindo os migrantes;

j) Promover a integração socioeconómica das comunidades marginalizadas, como os ciganos;

k) Reforçar a igualdade de acesso em tempo útil a serviços de qualidade, sustentáveis e a preços comportáveis, incluindo serviços que promovam o acesso a habitação e a cuidados centrados na pessoa, incluindo cuidados de saúde;

modernizar os sistemas de proteção social, inclusive promovendo o acesso à proteção social, com especial ênfase nas crianças e nos grupos desfavorecidos; melhorar a acessibilidade, inclusive para as pessoas com deficiência, a eficácia e a resiliência dos sistemas de saúde e dos serviços de cuidados continuados;

l) Promover a integração social das pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social, incluindo as pessoas mais carenciadas e as crianças;

m) Combater a privação material através da distribuição de alimentos e/ou de assistência material de base às pessoas mais carenciadas, incluindo crianças, e adotar medidas de acompanhamento que apoiem a sua inclusão social.

 

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Diploma Normativo Enquadrador

Legislação de enquadramento da política pública aplicável a cada uma das ações financiadas no âmbito das tipologias de operações, disponível no portal do Portugal 2020.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

 

Direito Aplicável

O direito da União e o direito nacional relativo à sua aplicação.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021


Dívida

Montante financeiro a recuperar, por compensação ou reposição, junto do beneficiário de uma operação, em consequência da verificação de desconformidade, irregularidade ou erro administrativo.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Dotação Fundo

Valor dos fundos europeus estruturais e de investimento programados para o atual período de programação.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020


Voltar ao topo

E

Educação e Formação de Adultos (EFA)

Os cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) são um percurso flexível de formação, de duração variável, especificamente dirigido a adultos, que permite o desenvolvimento de competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional e simultaneamente a obtenção de um nível básico ou do nível secundário de educação.

Fonte: ANQEP, I.P.

 

Efeito de Alavanca

O montante de financiamento reembolsável disponibilizado aos destinatários finais, dividido pelo montante da contribuição dos Fundos.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Eixo Prioritário

Nível de programação em que se subdivide um programa operacional. Cada eixo prioritário diz respeito a um Fundo e a uma determinada categoria de região, exceto no que respeita ao Fundo de Coesão, e corresponde a um objetivo temático, incluindo uma ou várias prioridades de investimento desse objetivo temático, em conformidade com as regras específicas dos Fundos.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

O PO CH tem cinco eixos de apoio com uma dotação financeira disponível de acordo com a prioridade de investimento:

- Eixo 1 – Promoção do sucesso educativo, do combate ao abandono escolar

- Eixo 2 – Reforço do ensino superior e da formação avançada

- Eixo 3 – Aprendizagem, qualificação ao longo da vida

- Eixo 4 – Qualidade e inovação do sistema de educação e formação

- Eixo 5 – Assistência Técnica

 

Elegibilidade

Conformidade face ao quadro regulamentar de uma intervenção. Aplica-se tanto às despesas (conformidade relativa à sua natureza, ao seu montante ou à sua data de realização), como aos projetos, aos beneficiários ou aos domínios de intervenção (áreas geográficas, setores de atividade).

 

Elegibilidade das Despesas

Os critérios de elegibilidade das despesas determinam se uma despesa pode beneficiar do financiamento dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (ESIF) – o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas.

O Regulamento Disposições Comuns (RDC) (REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013, de 17 de dezembro de 2013 estabelece os grandes princípios de elegibilidade das despesas a nível europeu de forma a assegurar a coerência das regras aplicadas nos Estados-Membros. Os critérios pormenorizados são definidos a nível nacional.

Uma despesa é elegível para financiamento se tiver sido efetivamente paga entre a data de apresentação dos programas operacionais à Comissão Europeia, ou 1 de janeiro de 2014, se esta data for anterior, e 31 de dezembro de 2023.

A Comissão adotou igualmente uma lista de despesas não elegíveis para contribuições do FEDER, do FSE ou do Fundo de Coesão, como os juros devedores e o imposto sobre o valor acrescentado recuperável.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Elegibilidade Geográfica

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realiza a formação ou intervenção ou onde se localiza a entidade beneficiária, dependendo da tipologia de operação financiada pelo POCH.

Fonte: PO CH

 

Empreendedorismo

Criação de novas organizações por indivíduos ou equipas, com o intuito principal de gerar o próprio emprego, podendo as políticas de criação do próprio emprego ter um foco em públicos-alvo em risco de exclusão (empreendedorismo inclusivo), ou um foco em segmentos prioritários de política pública (empreendedorismo jovem ou empreendedorismo feminino), ou a aposta em modelos jurídicos específicos (empreendedorismo cooperativo).

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

 

Empreendedorismo Social

O processo de desenvolver e implementar soluções sustentáveis para problemas negligenciados da sociedade.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

 

Empreendedorismo Sociocultural

O processo de desenvolver, através das artes e da cultura, soluções sustentáveis para problemas negligenciados da sociedade.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

 

Emprego

A UE está empenhada em contribuir para que a Europa se mantenha na vanguarda da economia mundial e procura criar as condições adequadas para concretizar as metas da Estratégia Europa 2020, que visa gerar crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

A Estratégia Europa 2020 e a Estratégia europeia de emprego complementar resultam da necessidade de resolver o problema do desemprego. A UE está plenamente consciente das enormes dificuldades causadas pelo desemprego na vida de muitas pessoas. Além disso, atrair mais pessoas para o mercado do trabalho ajudará a sociedade europeia a fazer face às alterações demográficas, uma vez que os impostos cobrados à população ativa são necessários para financiar os custos crescentes dos sistemas de saúde e dos regimes de pensões de reforma.

Para esse efeito, a Estratégia Europa 2020 visa atingir uma taxa de emprego (percentagem da população europeia em idade ativa que trabalha) de 75 % até 2020. O desemprego entre os jovens representa um desafio particular e o seu combate passa pela adoção de um conjunto de medidas, como a Garantia para a Juventude, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens e o Pacote para o Emprego dos Jovens.

Sendo uma das maiores rubricas do orçamento comunitário, a política de coesão constitui um instrumento de financiamento importante de apoio à consecução das metas da Estratégia Europa 2020. De forma a garantir a alocação dos investimentos às prioridades adequadas, a Comissão e os Estados-Membros definiram 11 objetivos temáticos para os Fundos Estruturais e de Coesão, tendo em vista a consecução das metas da Europa 2020.

Fonte: Glossário Comissão Europeia


Empregado

População constituída por trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores por conta própria, incluindo-se nestes últimos os profissionais liberais e trabalhadores independentes.

 

Empresa

Entende-se por empresa qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica. São, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

Fonte: Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE de 6 de maio

 

Empresa Social

Uma empresa, seja qual for a sua forma jurídica, incluindo uma empresa de economia social, ou uma pessoa singular que:

- Nos termos do seu pacto social, estatutos ou qualquer outro documento legal que possa resultar na imputação de responsabilidades segundo as regras do Estado-Membro onde uma empresa social esteja situada, tem como objetivo social principal produzir impactos sociais mensuráveis e positivos, incluindo, eventualmente, impactos ambientais, em vez de gerar lucros para outros fins, e que presta serviços ou fornece bens que geram retorno social ou utiliza modos de produção de bens ou serviços que materializam os seus objetivos sociais;

- Utiliza os seus lucros para, acima de tudo, atingir o seu objetivo social principal, e dispõe de procedimentos e regras previamente definidos que garantem que a distribuição de lucros não prejudica o seu objetivo social principal;

- É gerida com espírito empresarial e de forma participativa, responsável e transparente, designadamente envolvendo os trabalhadores, clientes e partes interessadas sobre os quais as atividades empresariais da empresa social tenham impacto.


Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)


Empréstimo

Acordo pelo qual o mutuante se obriga a colocar à disposição do mutuário uma quantia em dinheiro acordada durante um prazo acordado e ao abrigo do qual o mutuário se obriga a reembolsar a quantia mutuada no prazo acordado.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

 

Encargos Gerais/Overhead

Encargos indiretos atribuídos a um determinado projeto. A título de exemplo, são elegíveis no âmbito do objetivo da cooperação territorial europeia desde que tenham como base os custos reais, efetivamente pagos, relacionados com a implementação do projeto e sejam atribuídos à operação através de um método pro rata justo, equitativo e devidamente justificado. Podem incluir, por exemplo, rendas, eletricidade, aquecimento, água, limpeza, custos operacionais com equipamentos elétricos e eletrónicos, comunicações.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Entidade Empregadora

Promove a realização de ações de caracter formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados nas ações por si realizadas, designadamente ao abrigo de processos de recrutamento, podendo, para o efeito, dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

 

Entidade Jurídica

Uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, constituída e reconhecida como tal nos termos do direito nacional, do direito da União, do direito nacional ou do direito internacional, dotada de personalidade jurídica e que tem capacidade para agir em nome próprio, exercer direitos e estar sujeita a obrigações, ou uma entidade sem personalidade jurídica nos termos do artigo 197.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Financeiro.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Entidade Pagadora

O organismo que recebe os pagamentos efetuados pela Comissão Europeia (CE) e que, no âmbito de cada programa operacional, efetua os pagamentos aos beneficiários, seja no exercício de competências próprias, seja no exercício de competências delegadas.

Fonte: GLOSSÁRIO COMUM DOS FEEI – Portugal 2020

 

Erros Totais

A soma dos erros aleatórios previstos e, se aplicável, dos erros sistémicos delimitados e dos erros anómalos não corrigidos.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

ERASMUS+

O Erasmus+ é o programa europeu que apoia a educação, a formação, a juventude e o desporto.

Dispõe de um orçamento estimado de 26,2 mil milhões de euros. Este montante é quase o dobro do financiamento do programa anterior (2014-2020).

O programa 2021-2027 coloca uma forte tónica na inclusão social, nas transições ecológica e digital e na promoção da participação dos jovens na vida democrática.

Apoia as prioridades e atividades estabelecidas no Espaço Europeu da Educação, no Plano de Ação para a Educação Digital e na Agenda de Competências para a Europa.

O programa também

- apoia o Pilar Europeu dos Direitos Sociais

- executa a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027

- desenvolve a dimensão europeia do desporto

 

ESA |Estrutura Segregada de Auditoria

Estrutura Segregada de Auditoria da AD&C que garante a gestão eficaz do processo de auditoria anual a operações com despesa certificada.

Integra o SICA: Sistema de Informação de Controlo e Auditorias (SICA) da AD&C.

 

Estratégia de Desenvolvimento Local de Base Comunitária

Conjunto coerente de operações, destinadas a responder a objetivos e necessidades locais, que contribui para a realização da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, concebido e executado por um grupo de ação local.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Estratégia de Especialização Inteligente

Estratégias nacionais ou regionais que definem prioridades para se conseguir uma vantagem competitiva desenvolvendo e combinando os pontos fortes inerentes à investigação e à inovação com as necessidades empresariais para responder de forma coerente às oportunidades emergentes e à evolução do mercado, evitando ao mesmo tempo a duplicação e a fragmentação de esforços. Uma estratégia de especialização inteligente pode assumir a forma de um quadro estratégico nacional ou regional de investigação e inovação, ou fazer parte dele.

A Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (ENEI) foi aprovada em junho de 2022, sucedendo à anterior ENEI (2014). A ENEI assume uma importância estratégica, constituindo-se como agregador de uma estratégia nacional para uma especialização inteligente, como forma de promoção da inovação.

Esta estratégia representa o culminar de um trabalho preparatório realizado ao longo de dois anos, levado a cabo pela ANI, acompanhado de atores de todo o sistema nacional de inovação, sem exceção. Este trabalho de construção materializou-se na realização de 43 seminários e workshops, com a participação de empresas, centros de investigação, centros de interface, instituições parceiras, atores regionais, associações empresariais, peritos, num movimento alargado de auscultação que, em contexto de pandemia, teve sobretudo uma expressão em formato digital e que conseguiu envolver mais de 2000 pessoas.

A ENEI 2030 apresenta uma visão para Portugal onde se destaca a qualidade de vida, o ambiente criativo e a capacidade científica e inovadora enquanto fatores de atração, retenção de talento e de dinâmica empresarial, assumindo-se, por conseguinte, como fora motriz de uma trajetória de crescimento e convergência.

A nível nacional, são definidas seis prioridades de natureza horizontal: (i) Transição Digital, (ii) Transição Verde, (iii) Materiais, Sistemas e Tecnologias de Produção, (iv) Sociedade, Criatividade e Património, (v) Saúde, Biotecnologia e Alimentação e (vi) Grandes Ativos Naturais, que se articulam com a especificidade das prioridades de cada uma das regiões NUTS II, procurando maximizar a complementaridade e as sinergias nos diferentes níveis territoriais, amplificando as apostas regionais e os efeitos multiplicadores da política pública.

Fonte: Agência Nacional da Inovação

 

Estratégia Europa 2020

A estratégia Europa 2020 é um plano de dez anos da União Europeia a favor do crescimento. Esta estratégia visa não só a saída da crise, mas também a revisão do nosso modelo de crescimento e a criação das condições necessárias para obter um tipo diferente de crescimento: um crescimento mais inteligente, sustentável e inclusivo.

A sua concretização será assegurada por 5 objetivos principais que a UE deverá atingir até ao fim da presente década e que dizem respeito aos seguintes domínios: emprego, educação, investigação e inovação, inclusão social e redução da pobreza e clima e energia.

A estratégia compreende também sete «iniciativas emblemáticas» que servem de enquadramento para atividades conjuntas da UE e das autoridades nacionais nas seguintes áreas: inovação, economia digital, emprego, política industrial, pobreza e eficiência na utilização dos recursos.

(http://ec.europa.eu/europe2020/europe-2020-in-a-nutshell/index_pt.htm)

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030 - ENIND

Visa a eliminação dos estereótipos, plasmada nos três Planos de Ação através de medidas concretas a prosseguir no primeiro período de execução até 2021: Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH); o Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD) e o Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC).

Assenta em três linhas de atuação transversais: a interseccionalidade, dado que a discriminação resulta da intersecção de múltiplos fatores; a territorialização, reforçando que as políticas públicas devem adequar-se às características e necessidades territoriais e as parcerias, numa lógica de partilha de práticas, de corresponsabilização e de otimização de meios e redes.

Fonte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/61-2018-115360036

https://www.cig.gov.pt/2018/05/publicada-estrategia-nacional-igualdade-nao-discriminacao-portugal/

 

Exercício Contabilístico

O período compreendido entre 1 de julho e 30 de junho do ano seguinte, exceto no caso do primeiro exercício contabilístico do período de programação, o qual abrange o período compreendido entre a data de início da elegibilidade das despesas e 30 de junho de 2022; o último exercício contabilístico corresponde ao período compreendido entre 1 de julho de 2029 e 30 de junho de 2030.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Experimentação Social

Uma intervenção estratégica que visa dar respostas inovadoras a necessidades sociais e é aplicada em pequena escala e em condições que permitem medir o seu impacto, antes de ser repetida noutros contextos, inclusive geográficos e setoriais, ou executada em mais larga escala se os seus resultados se revelarem positivos.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Voltar ao topo

F

FC - Fundo de Coesão

Instituído em 1994 pelo Regulamento (CE) n.º 1164/94 do Conselho, o Fundo de Coesão contribui financeiramente para a realização de projetos nos domínios do ambiente e das redes transeuropeias. O Fundo destina-se igualmente, desde 2007, a apoiar projetos no domínio do desenvolvimento sustentável, tais como a eficiência energética e as energias renováveis.

O Fundo de Coesão foi instituído para reforçar a coesão económica, social e territorial da União com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável. Para o período de programação 2014-2020, o Fundo de Coesão fornece apoio:

- aos investimentos no ambiente, incluindo em domínios relacionados com o desenvolvimento sustentável e a energia que apresentem benefícios para o ambiente;

- às redes transeuropeias em matéria de infraestruturas de transportes (RTE-T);

- à assistência técnica.


No contexto de projetos que contribuem para a consecução dos objetivos da UE no domínio da proteção do ambiente, o Fundo pode também intervir em domínios relativos ao desenvolvimento sustentável, como a eficiência energética e as energias renováveis e, no domínio dos transportes que não façam parte das redes transeuropeias, os transportes ferroviários, fluviais e marítimos, os sistemas de transporte intermodais e sua interoperabilidade, a gestão do tráfego rodoviário, marítimo e aéreo, o transporte urbano limpo e os transportes públicos.

A partir de 2014, o Fundo de Coesão apoia — com uma verba de 11,3 mil milhões de euros — projetos de infraestruturas dos transportes de valor acrescentado europeu no âmbito do novo Mecanismo Interligar a Europa (MIE).

O Fundo de Coesão destina-se aos Estados-Membros cujo rendimento nacional bruto (RNB) por habitante é inferior a 90% da média comunitária.

Fonte: https://ec.europa.eu/regional_policy/pt/funding/cohesion-fund/

 

FEADER - Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural

O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) constitui o principal instrumento de financiamento da política de desenvolvimento rural da União Europeia. É um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

Fonte: https://ec.europa.eu/regional_policy/pt/policy/what/glossary/e/european-agricultural-fund-for-rural-development

 

FEAMP - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

O FEAMP é o fundo para a política marítima e das pescas da União Europeia para o período de 2014 a 2020.

Trata-se de um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento que se complementam entre si e se destinam a promover a recuperação da economia europeia através do crescimento e da criação de emprego.

O FEAMP:

- ajuda os pescadores na transição para uma pesca sustentável;

- ajuda as comunidades costeiras a diversificarem as suas economias;

- financia projetos que criem novos postos de trabalho e melhorem a qualidade de vida das populações costeiras;

- simplifica o acesso ao financiamento.

Fonte: Eurocid

  

FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

O FEDER é um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e tem por objetivo fortalecer a coesão económica e social na União Europeia colmatando os desequilíbrios entre as regiões.

O FEDER concentra os seus investimentos em várias áreas prioritárias fundamentais. A isto se denomina «concentração temática»:

- inovação e investigação;

- a agenda digital;

- apoio às pequenas e médias empresas (PME);

- a economia assente num baixo nível de emissões de carbono.


O FEDER também dá especial atenção a características territoriais específicas. A ação do FEDER procura reduzir os problemas económicos, ambientais e sociais nas áreas urbanas, com especial incidência no desenvolvimento urbano sustentável. Pelo menos 5 % dos recursos do FEDER são reservados para este campo, através de «ações integradas» geridas pelas cidades.

As áreas naturalmente desfavorecidas do ponto de vista geográfico (áreas remotas, montanhosas ou com baixa densidade populacional) beneficiam de tratamento especial. Por último, as áreas ultraperiféricas também beneficiam de uma assistência específica por parte do FEDER no sentido de resolver possíveis desvantagens devido ao seu afastamento geográfico.

Fonte: Inforegio

 

FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

Os cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento são:

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – promove um desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões da UE.

- Fundo Social Europeu (FSE) – apoia projetos relacionados com o emprego em toda a Europa e investe no capital humano europeu (trabalhadores, jovens e pessoas à procura de emprego).

- Fundo de Coesão (FC) – financia projetos no setor dos transportes e do ambiente nos países em que o rendimento nacional bruto (RNB) por habitante é inferior a 90 % da média da UE. No período de financiamento de 2014-2020, estes países são: Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia.

- Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) – centra-se na resolução de problemas específicos com que se deparam as zonas rurais da UE.

- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) – ajuda os pescadores a adotar práticas de pesca sustentável e as comunidades costeiras a diversificar as suas economias, melhorando a qualidade de vida das populações costeiras.


Todos estes fundos são geridos pelos países da UE através de acordos de parceria.

Cada país elabora um acordo, em colaboração com a Comissão Europeia, que define a forma como os fundos serão utilizados durante o período de financiamento em curso (2014-2020).

O objetivo destes fundos é promover o investimento na criação de emprego e numa economia e ambiente europeus sustentáveis e saudáveis.

Os referidos fundos centram-se essencialmente em cinco domínios:

- investigação e inovação

- tecnologias digitais

- apoio à economia hipocarbónica

- gestão sustentável dos recursos naturais

- PME

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

 

Financiamento Público

Soma da contribuição dos FEEI com a contribuição pública nacional calculada em função do custo total elegível aprovado, deduzido do montante da contribuição privada definida nos termos dos regulamentos específicos dos programas operacionais e das receitas próprias dos projetos, quando existam.

Fonte: Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro

 

Fontes de Financiamento Nacional

Origem da contrapartida financeira nacional associada ao financiamento comunitário de uma operação. A contrapartida financeira é classificada como pública ou privada conforme a natureza da entidade em cujo orçamento essa contribuição está inscrita, independentemente de se tratar ou não da entidade promotora da operação, embora normalmente coincidam. Os recursos públicos podem ter origem na administração central, regional, local ou outra.

Fonte: PO CH

 

Formação a Distância

Forma de organização da formação caracterizada fundamentalmente pela flexibilidade temporal (e.g. aprendizagem individualizada e de acordo com o ritmo do formando) e espacial (não obrigatoriedade da presença do formando num espaço de formação específico).

 

Formação Certificada

Formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes.

 

Formação de dupla certificação

Formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito e integrada no catálogo nacional de qualificações e que confere simultaneamente uma habilitação escolar e uma certificação profissional.

Fonte: PO CH

 

Formação em Alternância

Processo de formação em que se alternam sequências de formação ministradas por entidades formadoras com sequências de formação realizadas em contexto de trabalho.

Fonte: PO CH

 

Formações Modulares Certificadas (FMC)

São organizadas em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) ou Unidades de Competência (UC) com o objetivo de promover o acesso a qualificações, através de percursos flexíveis, modularizados e capitalizáveis, tendo por base os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro - versão consolidada).

As Formações Modulares Certificadas podem ainda ser desenvolvidas com base nos percursos de curta e média duração previamente organizados e autonomamente certificados disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações.

As Formações Modulares Certificadas podem ter uma carga horária variável, tendo cada Unidade de Formação de Curta Duração ou Unidade de Competência uma duração que pode ser de 25 ou 50 horas.

Fonte: ANQEP, I.P.

 

Formador

Aquele que, devidamente certificado de acordo com o exigido na legislação nacional aplicável nesta matéria, intervém na realização de uma ação de formação, efetua intervenções teóricas ou práticas para grupos de formandos, prepara, desenvolve e avalia sessões de formação, utilizando técnicas e materiais didáticos adequados aos objetivos da ação, com recurso às suas competências técnico pedagógicas, podendo ser -lhe atribuídas outras designações, nomeadamente professor, monitor, animador ou tutor de formação.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março

 

Formador Externo

Aquele que, não tendo vínculo laboral ao beneficiário, desempenha as atividades próprias do formador.

Fonte: Artigo 2.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março

 

Formador Interno Permanente ou Eventual

Aquele que, tendo vínculo laboral a uma entidade beneficiária ou aos seus centros ou estruturas de formação, bem como aqueles que nela exerçam funções de gestão, direção ou equiparadas, ou sejam titulares de cargos nos seus órgãos sociais, desempenhem as funções de formador respetivamente como atividade principal ou com carácter secundário ou ocasional.

Fonte: Artigo 2.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março

 

Formando

É todo e qualquer indivíduo que frequenta uma ação de formação profissional.

Casos específicos de elegibilidade:

Formando em ações diferentes - não é, em princípio, admissível que um mesmo formando frequente em simultâneo duas ações de formação profissional, sob pena de uma delas, pelo menos, não ser considerada prioritária para a concessão do apoio pretendido. O princípio básico a ter em conta é a aptidão que a formação objetivada confere ao formando que nela participa.

Formandos ativos portugueses a residir no estrangeiro - são elegíveis os formandos portugueses que residam no estrangeiro e que participem em ação de formação ministrada em território nacional promovida pela entidade empregadora com sede social em Portugal.

Formandos estrangeiros não comunitários - são elegíveis os formandos nacionais de um estado não membro da União Europeia e bem assim os seus filhos menores, desde que os primeiros possuam visto de trabalho ou visto de residência válido em Portugal ou comprovativo de que foi iniciado o procedimento para a obtenção da autorização de residência ou que sejam possuidores do titulo de residência, caso tratamento diverso não esteja consagrado em instrumentos de direito Internacional aplicáveis.

Fonte: PO CH


Fraude

Qualquer ato ou omissão intencionais relativos:

- à utilização ou apresentação de declarações ou de documentos falsos, inexatos ou incompletos, que tenha por efeito o recebimento ou a retenção indevidos de fundos provenientes do Orçamento Geral das Comunidades Europeias ou dos orçamentos geridos pelas Comunidades Europeias ou por sua conta;

- à não comunicação de uma informação em violação de uma obrigação específica, que produza o mesmo efeito.

- ao desvio desses fundos para fins diferentes daqueles para que foram inicialmente concedidos.


Existem 3 tipos de fraude identificados pela Association of Certified Fraud Examiners (ACEF):

- Corrupção

- Apropriação indevida de ativos corpóreos ou incorpóreos

- Manipulação intencional das demonstrações financeiras


Fonte: Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

 

Fundo Comunitário a Concurso

Dotação de fundo prevista no Aviso ou período de candidatura incluindo, quando aplicável, eventuais alterações ocorridas durante o período de apresentação de candidaturas.

 

Fundos da Política de Coesão

O Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC).

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro

 

Fundo de Fundos

Fundo criado para prestar apoio de um mais programas a vários instrumentos financeiros. Se os instrumentos financeiros forem executados através de um fundo de fundos, o organismo que executa o fundo de fundos é considerado o único beneficiário.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

Fundo de Participação

Um fundo criado sob a responsabilidade de uma autoridade de gestão ao abrigo de um ou mais programas, com vista a executar um ou mais fundos específicos.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Fundo Específico

Um fundo, através do qual uma autoridade de gestão ou um fundo de participação fornece produtos financeiros a destinatários finais.

Fonte: REGULAMENTO (EU) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Fundo para Pequenos Projetos

Uma operação realizada no âmbito de um programa Interreg para selecionar e executar projetos, incluindo ações interpessoais, de volume financeiro limitado

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

FSE – Fundo Social Europeu

O Fundo Social Europeu é o principal instrumento da Europa para promover o emprego e a inclusão social. O FSE:

- ajuda as pessoas a encontrar um emprego (ou um emprego melhor);

- integra as pessoas desfavorecidas na sociedade e garante melhores oportunidades para todos.


Durante o período 2014-2020, o Fundo Social Europeu disponibilizará fundos no valor de cerca de 80 mil milhões de euros para:

- formar as pessoas, melhorando assim as suas perspetivas de emprego

- promover a inclusão social

- melhorar a educação e a formação

- melhorar a qualidade dos serviços públicos


O FSE é um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

O Fundo Social Europeu (FSE) é o principal instrumento europeu para promover o emprego, ajudar as pessoas a conseguirem melhores empregos e garantir oportunidades de emprego mais justas para todos os cidadãos da União Europeia. Funciona através do investimento no capital humano da Europa – os seus trabalhadores, os seus jovens e todos aqueles que procuram emprego. Os 10 mil milhões de euros de financiamento anual do FSE melhoram as perspetivas de emprego para milhões de europeus, nomeadamente de todos aqueles que têm dificuldade em conseguir trabalho.

A União Europeia está empenhada em criar mais e melhor emprego e uma sociedade socialmente inclusiva. Estes objetivos estão no centro da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia. A atual crise económica faz com que este seja um desafio ainda mais exigente. O FSE desempenha um importante papel na concretização dos objetivos da Europa e na minimização das consequências da crise económica – nomeadamente o aumento dos níveis de desemprego e de pobreza.

Definição de prioridades

A Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE definem em parceria as prioridades do FSE e o modo como este distribui os seus recursos. Uma prioridade é o aumento da adaptabilidade dos trabalhadores, dotando-os com novas competências, e das empresas, através de novas formas de trabalhar. Outras prioridades enfocam-se em melhorar o acesso ao emprego: ajudando os jovens a efetuar a transição da escola para o trabalho ou formando pessoas com um menor nível de competências e que procuram emprego, para melhorarem as suas perspetivas de trabalho. De facto, a formação profissional e as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para equipar as pessoas com novas competências constituem uma grande parte de muitos dos projetos do FSE.

Outra prioridade centra-se em ajudar as pessoas de grupos desfavorecidos a conseguirem emprego. Tal faz parte da valorização da «inclusão social», um sinal do importante papel desempenhado pelo emprego na contribuição para uma melhor integração das pessoas na sociedade e na vida quotidiana. A crise financeira levou a um redobrar dos esforços para manter as pessoas a trabalhar ou para as ajudar a regressar ao trabalho rapidamente, caso tenham perdido os seus empregos.

Projetos para pessoas

O FSE não é uma agência de emprego – não publicita empregos. Em vez disso, financia dezenas de milhares de projetos locais, regionais e nacionais associados ao emprego em toda a Europa: desde pequenos projetos geridos por associações de bairro com vista a ajudar pessoas com deficiência a encontrarem emprego adequado até projetos nacionais que promovem a formação profissional de toda a população.

A natureza, a dimensão e os objetivos dos projetos financiados pelo FSE são muito diversos e respondem a uma ampla variedade de grupos-alvo. Há projetos destinados a sistemas educativos, professores e alunos, a jovens e pessoas mais velhas à procura de emprego e a potenciais empreendedores de todas as proveniências. As pessoas são o cerne do FSE.

Fonte: Comissão Europeia

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

 

FSE+ Fundo Social Europeu + (FSE+)

O Fundo Social Europeu + (FSE+) sucede ao FSE como principal instrumento da UE para investir nas pessoas, promover o emprego e para concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

O Fundo Social Europeu + está estreitamente alinhado com as análises e recomendações por país formuladas no âmbito do Semestre Europeu — o quadro para a coordenação das políticas económicas e sociais em toda a União Europeia.

O Fundo Social Europeu + (FSE+) financia a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais — um elemento fundamental do Semestre Europeu — através de ações nos domínios do emprego, educação & competências e inclusão social.

O Fundo Social Europeu + (FSE+) reúne quatro instrumentos de financiamento que eram distintos no período de programação 2014-20:

- o Fundo Social Europeu (FSE);

- o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD);

- a Iniciativa para o Emprego dos Jovens e o Programa Europeu para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) e

- o programa de ação da União no domínio da saúde (Programa Saúde).


O Fundo Social Europeu + (FSE+) é executado essencialmente em regime de gestão partilhada. O apoio ao abrigo do FSE+ é gerido principalmente pelos Estados-Membros, desempenhando a Comissão um papel de supervisão. O financiamento processa-se através de:

- a vertente de gestão partilhada - executada pelos Estados-Membros em parceria com a Comissão. Estes recursos dispõem de um orçamento de cerca de 98,5 mil milhões de EUR para o período de programação 2021-27;

- a vertente Emprego e Inovação Social (EaSI) — executada pela Comissão com um orçamento aproximado de 762 milhões de EUR para 2021-2027.


O Fundo Social Europeu + (FSE+) tem por objetivo ajudar os Estados-Membros a:

- combater a crise causada pela pandemia de coronavírus,

- alcançar níveis elevados de emprego e uma proteção social justa,

- promover uma mão de obra qualificada e resiliente, preparada para a transição para uma economia verde e digital.


O Fundo Social Europeu + (FSE+) destina-se às seguintes Concentrações Temáticas:

No âmbito de concentrações temáticas, a UE está em condições de responder a necessidades específicas a nível da UE. Os recursos no âmbito da gestão partilhada podem então ser concentrados nas seguintes áreas:

As desigualdades sociais e a pobreza continuam a ser motivo de grande preocupação. Os Estados-Membros deverão afetar, pelo menos, 25 % dos seus recursos do FSE+ à promoção da inclusão social. Além disso, o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) foi integrado no FSE+ para prestar assistência alimentar e material de base. Todos os Estados-Membros são obrigados a consagrar, pelo menos, 3 % dos seus recursos do FSE+ a este objetivo.

O desemprego dos jovens manteve-se persistentemente elevado desde a crise económica de 2008, agravando-se ainda mais durante a pandemia de COVID-19. Todos os Estados-Membros devem afetar um montante adequado dos seus recursos ao abrigo do FSE+ em regime de gestão partilhada a ações específicas e reformas estruturais em prol do emprego dos jovens. Os Estados-Membros que registem taxas de jovens entre os 15 e os 29 anos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) superiores à média da UE no período 2017-2019 devem consagrar, pelo menos, 12,5 % dos respetivos recursos do FSE+ aos jovens.

Os níveis de pobreza infantil continuam a ser inaceitavelmente elevados, acentuando-se em resultado da pandemia de COVID-19. O FSE+ obriga os Estados-Membros mais afetados pela pobreza infantil a afetarem, pelo menos, 5 % dos seus recursos do FSE+ à aplicação de medidas para a reduzir. Todos os outros Estados-Membros devem afetar um montante adequado para o efeito.


A capacidade dos parceiros sociais e da sociedade civil é fundamental para o êxito da execução do FSE+ e das políticas apoiadas pelo Fundo. Todos os Estados-Membros devem atribuir um montante adequado ao reforço das capacidades dos parceiros sociais e da sociedade civil. Os Estados-Membros que tenham sido objeto de uma recomendação específica neste domínio no âmbito do Semestre Europeu devem afetar, pelo menos, 0,25 % dos seus recursos ao abrigo do FSE+ em regime de gestão partilhada a este objetivo. O FSE+ deve apoiar e complementar as políticas dos Estados-Membros, conferindo-lhes valor acrescentado, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades, o acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas, proteção social e inclusão social, bem como um elevado nível de proteção da saúde.

O FSE+ apoia os seguintes Objetivos Estratégicos:

Uma Europa mais competitiva e mais inteligente, através da promoção de uma transformação económica inovadora e inteligente e da conectividade das TIC a nível regional;

Uma Europa mais verde, hipocarbónica, em transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono, e resiliente, através da promoção de uma transição energética limpa e equitativa, de investimentos verdes e azuis, da economia circular, da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, da prevenção e gestão dos riscos e da mobilidade urbana sustentável;

Uma Europa mais conectada, através do reforço da mobilidade;

Uma Europa mais social e inclusiva, através da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

Uma Europa mais próxima dos cidadãos, através do fomento do desenvolvimento sustentável e integrado de todos os tipos de territórios e das iniciativas locais.


Fundo Social Europeu + (FSE+) tem os seguintes Objetivos Específicos:

- melhorar o acesso ao emprego de todos os que procuram trabalhar, em especial os jovens, os desempregados de longa duração e as pessoas inativas;

- modernizar as instituições e os serviços do mercado de trabalho;

- promover a participação das mulheres no mercado de trabalho e uma melhor conciliação entre vida profissional e familiar;

- melhorar a qualidade, a eficácia e a relevância para o mercado de trabalho dos sistemas de educação e formação, de forma a favorecer a aquisição de competências essenciais, inclusive no domínio digital;

- promover a igualdade de acesso e a conclusão, em especial por parte dos grupos desfavorecidos, de um percurso de educação e formação inclusivo e de qualidade;

- promover a aprendizagem ao longo da vida;

- favorecer a inclusão ativa, designadamente com vista a promover a igualdade de oportunidades e a participação ativa e melhorar a empregabilidade;

- promover a integração socioeconómica de nacionais de países terceiros e de comunidades marginalizadas, tais como os ciganos;

- reforçar a igualdade de acesso em tempo útil a serviços de qualidade, sustentáveis e a preços comportáveis;

- promover a integração social das pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social, incluindo as mais carenciadas e as crianças;

- combater a privação material através da distribuição de alimentos e/ou de assistência material de base às pessoas mais carenciadas, incluindo medidas de acompanhamento.


Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/find-funding/eu-funding-programmes/european-social-fund_pt

https://ec.europa.eu/european-social-fund-plus/pt/fse-em-parceria

 

Voltar ao topo


G

Garantia

Compromisso escrito de assumir a responsabilidade pela totalidade ou parte da dívida ou da obrigação de um terceiro ou pela boa execução das suas obrigações por esse terceiro caso se verifique um acontecimento que desencadeie a execução da garantia, como seja a falta de pagamento de um empréstimo.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

 

Garantia Jovem

Garantia Jovem aparece como resposta à elevada taxa de desemprego dos jovens.

É um compromisso para que gradualmente e num prazo de 4 meses após o jovem sair do sistema de ensino ou do mercado de trabalho, lhe seja feita uma oferta de emprego, de continuação dos estudos, de formação profissional ou de estágio.

A Garantia Jovem não é uma garantia de emprego. Mas tem como objetivo dar aos jovens, o mais rapidamente possível, uma oportunidade para apostar na sua qualificação e estar em contacto com o mercado de trabalho, com vista a combater a inatividade e o desemprego dos jovens.

Em Portugal, a Garantia Jovem vai apoiar os jovens até aos 29 anos (inclusive), que não estão nem a trabalhar nem inseridos no sistema educativo e formativo.

 

Gestão Financeira

Embora os fundos estruturais façam parte do orçamento da UE, a forma como são gastos baseia-se num sistema de responsabilidade partilhada entre a Comissão Europeia e as autoridades nacionais:

- a Comissão negoceia e aprova os programas de desenvolvimento propostos pelos Estados-Membros e afeta os recursos

- os Estados-Membros ou as regiões gerem os programas, aplicam e verifica os sistemas de controlo

- a Comissão participa no acompanhamento dos programas, autoriza e paga as despesas aprovadas nos mediante a seleção de projetos e procedem ao seu.


Para cada programa operacional, a autoridade nacional designa:

- uma autoridade de gestão (uma autoridade pública ou um organismo público ou privado nacional, regional ou local que gere o programa operacional),

- uma autoridade de certificação (uma autoridade pública ou um organismo público nacional, regional ou local que certifica as declarações de despesas e os pedidos de pagamento antes do seu envio à Comissão),

- uma autoridade de auditoria (uma autoridade pública ou um organismo público nacional, regional ou local, designado para cada programa operacional e responsável pela verificação do funcionamento efetivo do sistema de gestão e controlo).


Fonte: Glossário Comissão Europeia

 

Gestão Partilhada

A gestão partilhada significa que a responsabilidade pela gestão do FSE+ incumbe tanto à Comissão como aos Estados-Membros.

No início de cada período de programação de sete anos, a Comissão e os Estados-Membros chegam a acordo sobre as principais prioridades para o investimento do FSE+, que são então estabelecidas nos programas nacionais ou regionais. Por exemplo, um Estado-Membro e a Comissão podem concordar que é necessário dar mais atenção ao desemprego dos jovens ou melhorar o sistema de ensino.

Uma vez acordados os programas, os Estados-Membros são responsáveis pela execução das ações previstas, incluindo a seleção dos projetos concretos a financiar e os pagamentos aos organizadores dos projetos.

A gestão partilhada assenta no princípio de parceria, segundo o qual os parceiros e as partes interessadas devem ser associados em todas as fases, desde a programação até à execução e desde o acompanhamento à avaliação. Este princípio é fundamental para maximizar a eficácia e a eficiência das despesas.

O princípio do cofinanciamento, crucial na gestão partilhada do FSE+, garante que o orçamento total de um programa do FSE+ conta com contribuições do orçamento da UE e de um Estado-Membro.

 Existem dois tipos principais de fundos da UE: os fundos geridos central e diretamente pela Comissão Europeia como, por exemplo, os fundos destinados à investigação, e os fundos cuja gestão é partilhada pela UE e pelos Estados-Membros como, por exemplo, os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão. A UE confia a gestão deste último aos Estados-Membros. O grosso das despesas comunitárias envolve fundos sujeitos a gestão partilhada pelos Estados-Membros.

O Estado-Membro é o principal responsável por estabelecer um sistema de gestão e controlo que cumpra os requisitos dos Regulamentos, garantir o bom funcionamento deste sistema e evitar, detetar e corrigir irregularidades. A Comissão desempenha um papel de supervisão, devendo certificar-se de que os mecanismos que regem o sistema de gestão e controlo são cumpridos. Para esse efeito, verifica o bom funcionamento deste sistema e, quando necessário, faz as correções financeiras adequadas.

Fonte: Glossário Comissão Europeia

https://ec.europa.eu/european-social-fund-plus/pt/gestao-partilhada

 

Grande Projeto

No âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão, corresponde a uma operação que inclua uma série de obras, atividades ou serviços destinados a realizar uma ação indivisível de natureza técnica ou económica precisa, com objetivos claramente identificados e cujo custo elegível total seja superior a 50 milhões de euros ou, no domínio dos transportes, superior a 75 milhões de euros.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Grupo Desfavorecido

Um grupo de pessoas em situações vulneráveis incluindo as pessoas em situação ou em risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)


Voltar ao topo

I

Igualdade de Género

Promoção da igualdade entre homens e mulheres, através de uma adequada integração da perspetiva de género em toda a vida social e política, ultrapassando barreiras, visíveis e invisíveis, que poderão surgir no acesso de mulheres e homens, em condições de igualdade, à participação económica, política e social. O princípio da igualdade de género significa que se aceite e se valorize de igual modo as diferenças entre mulheres e homens e os distintos papeis que estes desempenham na sociedade.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Igualdade de Oportunidades

A igualdade de oportunidades constitui um princípio geral cujas duas grandes vertentes são a proibição da discriminação em razão da nacionalidade e a igualdade entre homens e mulheres. Trata-se de um princípio a aplicar em todos os domínios, nomeadamente, na vida económica, social, cultural e familiar.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Impacto Social

Valor criado para a sociedade por um projeto ou intervenção, deduzindo os custos de oportunidade dos recursos utilizados.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

 

Inativo

Pessoa que, independentemente da sua idade, num determinado período de referência não pode ser considerado economicamente ativo, ou seja, não está empregado nem desempregado.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

 

Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) definido pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, das pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social.

O IAS aplica-se desde janeiro de 2007. Este indexante é também aplicado no contexto dos apoios a formandos cofinanciáveis através do FSE.

Ver valores atualizados

 

Indicador Comum de Resultados Imediatos

Um indicador comum de resultados que capta os efeitos no prazo de quatro semanas a contar do dia em que o participante tenha deixado a operação.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Indicador Comum de Resultados a Longo Prazo

Um indicador comum de resultados que capta os efeitos seis meses depois de um participante ter deixado a operação.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Indicadores de Realização da Operação

Os parâmetros utilizados para medir os produtos gerados pela concretização das atividades de uma operação.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro

 

Indicador de Realizações

Um indicador destinado a aferir os entregáveis específicos da intervenção.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021


 

Indicadores de Resultado da Operação

Os parâmetros utilizados para medir os efeitos diretos gerados pela operação na concretização dos seus objetivos.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro

 

Indicador de Resultados

Um indicador destinado a aferir os efeitos das intervenções apoiadas, em especial no que diz respeito aos destinatários diretos, à população-alvo ou aos utilizadores das infraestruturas.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Iniciativa Emprego Jovem (IEJ)

A IEJ foi concebida como um recurso financeiro que presta apoio dedicado aos jovens nas regiões da Europa que foram mais afetadas pelo desemprego juvenil, designadamente os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET).

A IEJ apoiará, designadamente, a implementação da Recomendação do Conselho relativa à Garantia para a Juventude.

 

Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social

Projetos que preconizam respostas inovadoras que se distinguem das respostas tradicionais na resolução de problemas sociais pelo seu potencial de impacto e sustentabilidade.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

 

Informação e Publicidade

Obrigação dos Estados-membros em desenvolver ações de informação e publicidade com vista a aumentar o conhecimento e a transparência da atividade da União Europeia e divulgar aos beneficiários finais potenciais, bem como ao público em geral, as possibilidades oferecidas pelos fundos estruturais. A concretização das ações de informação e publicidade é determinada por despacho dos membros do governo com competência principal relativa aos fundos Comunitários envolvidos, tendo em conta os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

 

Inovação Social

Uma atividade cujos fins e meios se revestem ambos de um caráter social, em especial uma atividade que diz respeito ao desenvolvimento e à aplicação de ideias novas relativas a produtos, serviços, práticas e modelos, que, simultaneamente, satisfaz necessidades sociais e cria novas relações ou colaborações sociais entre organismos públicos, organizações da sociedade civil ou organismos privados, beneficiando desse modo a sociedade e melhorando a sua capacidade de ação.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Inovação Social

Solução distinta para um problema da sociedade com impacto positivo comprovado e superior às soluções existentes, tendo em conta o custo de oportunidade dos recursos utilizados.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

 

Instrumento de Partilha de Riscos

Instrumento financeiro que permite a partilha de um determinado risco entre duas ou mais entidades, eventualmente contra o pagamento de uma remuneração acordada.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

 

Instrumento Financeiro

Uma forma de apoio prestada por meio de uma estrutura através da qual os produtos financeiros são fornecidos aos destinatários finais.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Instrumentos Financeiros

O meio de facilitação de acesso a capital, de caráter reembolsável, que pode assumir a forma de investimentos em capital próprio, ou quase -capital, ou em capital alheio, nomeadamente através de linhas de empréstimos, garantias ou outros instrumentos de partilha de risco.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

 

Instrumentos Financeiros

Os instrumentos financeiros são um método eficiente de utilização dos recursos da política de coesão para apoiar a estratégia Europa 2020. Visando projetos com o potencial de se tornarem autossustentáveis, apoiam o investimento sob a forma de empréstimos, garantias ou capital próprio. Estes mecanismos podem ser combinados com apoio não monetário, como, por exemplo, assistência técnica e bonificações de juros.

Para além de tornar o financiamento da política de coesão mais eficiente e sustentável, uma vez que os recursos são restituídos e podem ser «reciclados», a utilização de instrumentos financeiros cria também incentivos à participação de investidores privados nos projetos e contribui para melhorar o desempenho e a disciplina financeira dos projetos.

Podem ser utilizados para a concretização de todos os objetivos temáticos e facilmente combinados com outras formas de apoio. Além disso, as modalidades de cofinanciamento são mais flexíveis e foram introduzidas regras de gestão mais claras.

 

Intermediário de Investimento Social

Entidade que procura facilitar a ligação entre a procura e a oferta de investimento social e ou acompanhar os investimentos sociais realizados.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

 

IVA

As entidades titulares dos pedidos de financiamento para o desenvolvimento de ações de formação profissional subsidiadas pelo FSE estão abrangidas pela parte final do nº 11 do artigo 9º do CIVA. Assim, sendo a atividade classificada de isenta, os subsídios a ela associados são assimilados a contraprestação de operação isenta, por isso sem direito à dedução. Esta situação justifica a consideração do IVA suportado como despesa elegível para o FSE, nos termos da retificação do regulamento (CE) nº 1081/2006 da Comissão, publicado em JO L 166, em 28.06.2007. Interpretação contrária deve ser feita para as entidades titulares de pedidos de financiamento que tenham renunciado a essa isenção, nos termos do artigo 12º do CIVA.

Fonte: PO CH

 

Investidor Social

Entidade privada, pública ou da economia social, com objetivos filantrópicos ou comerciais, que contribui com recursos financeiros para o desenvolvimento de uma iniciativa de inovação e empreendedorismo social, com o objetivo de obtenção de impacto social.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

 

Investimento / Custo Elegível

Total da despesa pública e privada, considerada para efeitos de cofinanciamento pelos fundos da União Europeia.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Investimento / Custo Total

Total da despesa elegível, acrescido da despesa não elegível, que seja indispensável à prossecução dos objetivos da operação.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Investimento em Capitais Próprios

Entrada de capitais próprios numa empresa, investidos direta ou indiretamente em contrapartida da propriedade total ou parcial dessa empresa, quando o investidor pode além disso assumir um certo controlo da gestão da empresa e participar nos lucros da mesma.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

 

Investimento em Quase-Capital

Tipo de financiamento classificado entre uma participação no capital e uma dívida, apresentando um risco maior do que a dívida privilegiada e um risco menor do que o capital próprio comum. Os investimentos em quase-capital podem ser estruturados como dívidas, habitualmente não garantidas e subordinadas e, em alguns casos, convertíveis em capital, ou como ações preferenciais.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

 

Irregularidade

Violação do direito da UE, ou do direito nacional relacionado com a sua aplicação, resultante de um ato ou omissão de um operador económico envolvido na execução dos FEEI que tenha, ou possa ter, por efeito lesar o orçamento da UE através da imputação de uma despesa indevida ao orçamento da UE.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

Irregularidade Sistémica

Uma irregularidade, eventualmente de caráter recorrente, com elevada probabilidade de ocorrência em operações de natureza similar, resultante de uma deficiência grave, incluindo o não estabelecimento de procedimentos adequados nos termos do presente regulamento e das regras específicas dos Fundos.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Irregularidade Sistémica

Corresponde a uma irregularidade, com elevada probabilidade de ocorrência em operações de natureza similar, resultante de uma falha grave no bom funcionamento de um sistema de gestão e controlo, nomeadamente uma deficiência no estabelecimento de procedimentos adequados de acordo com o presente regulamento e com as regras específicas dos Fundos.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

ISCED - Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE)

Do inglês International Standard Classification of Education (ISCED), é uma classificação dos níveis educativos destinada a permitir a comparação de estatísticas e de políticas educativas entres sistemas educativos diferentes. A classificação foi desenvolvida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) na década de 1970, tendo então como objetivo expresso ser "um instrumento capaz de permitir a recolha, compilação e tratamento de estatísticas da educação a nível nacional e internacional.

Fonte: ANQEP, I.P.

 https://catalogo.anqep.gov.pt/

https://catalogo.anqep.gov.pt/documentosTecnicos

 

Voltar ao topo

J

Jovens NEET

Os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março


Voltar ao topo

M

Materiais Didáticos

Todo e qualquer meio ou instrumento utilizado no ensino e na formação.

Fonte: PO CH

 

Material Didático Multimédia

Meios ou instrumentos utilizados em ensino e em formação de forma organizada e complementar, combinando dois ou mais suportes (escrito, áudio, vídeo ou informático), de modo a diversificar os modos de expressão e os discursos utilizados em ações de ensino e de formação, em regime presencial ou a distância.

 

Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE)

O Acordo do Espaço Economico Europeu (EEA) foi concretizado entre os Estados-Membros da União Europeia e três países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) – Islândia, Liechtenstein e Noruega – que partilham o mesmo Mercado Interno.

Estabelecendo-se o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu plurianual (EEA Grants), cujos objetivos globais são:

- Reduzir as disparidades económicas e sociais;

- Reforçar as relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários.


No âmbito dos EEAGrants – European Economic AreaGrants para o período 2014-2021, a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, na qualidade de Estados Doadores, financiam iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas de 15 Estados Beneficiários, tendo sido acordada uma contribuição total de 2,8 mil M€, beneficiando Portugal de uma verba de 102,7 M€.

Fonte: AD&C


Mediador Pessoal e Social

Aquele que, tendo ou não vínculo laboral ao beneficiário, tem por função, designadamente, definir e implementar mecanismos de acompanhamento que contribuam para identificar precocemente situações que possam conduzir ao insucesso e ao abandono, definir planos de ação individualizados, e que, no âmbito dos cursos de Educação e Formação de Adultos, assegura o desenvolvimento do módulo de "Aprender com Autonomia" nível básico, e da área de "Portefólio Reflexivo de Aprendizagens", nível secundário, ou de outras intervenções específicas no quadro das diferentes modalidades de formação.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

 

Mediador Sociocultural

Aquele que, tendo ou não vínculo laboral ao beneficiário, tem por função, designadamente, intervir nas ações dirigidas à promoção da integração de imigrantes e minorias étnicas, na perspetiva do reforço do diálogo intercultural e da coesão social, bem como outros que intervenham nas áreas da igualdade e violência de género.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

 

Medida de Acompanhamento

Uma atividade prevista, para além da distribuição de alimentos e/ou da assistência material de base, com o objetivo de combater a exclusão social e contribuir para a erradicação da pobreza, tais como as que consistem em encaminhar uma pessoa para serviços sociais e de saúde, incluindo apoio psicológico, ou prestar tais serviços, ou fornecer informação relevante sobre serviços públicos ou dar conselhos em matéria de gestão do orçamento familiar.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Meta

Um valor predefinido a alcançar até ao final do período de elegibilidade em relação a um indicador incluído no âmbito de um objetivo específico.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Métodos de Formação

Conjunto de procedimentos técnico-pedagógicos utilizados para atingir os objetivos definidos para uma ação de formação.

(Inclui a preparação, utilização e avaliação dos materiais de formação requeridos).

Fonte: PO CH

 

 

Micro, Pequenas e Médias Empresas

Empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros, nos termos da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, de 6 de maio.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

 

Microempresa

Microempresa, uma empresa com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual ou um balanço anual inferior a 2 000 000 EUR.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Microempresa

Empresas que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros, nos termos da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, de 6 de maio.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

Microfinanciamento

As garantias, o microcrédito, o capital próprio e o quase-capital, entre outros, conjugados com serviços destinados a acompanhar o desenvolvimento empresarial, designadamente aqueles prestados sob a forma de

aconselhamento, formação e mentoria individuais, concedidos a pessoas e microempresas com dificuldades de acesso a crédito para fins de atividades profissionais e geradoras de rendimento.

 Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)


Mobilidade para Fins de Aprendizagem

Deslocação física para um país diferente do país de residência para frequentar estudos, formação ou outro tipo de aprendizagem não formal ou informal; pode assumir a forma de estágios, aprendizagens, intercâmbio de jovens, voluntariado, atividade docente ou a participação numa atividade de desenvolvimento profissional, e pode incluir atividades preparatórias, como formação na língua de acolhimento, bem como atividades relativas ao envio, acolhimento e acompanhamento.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Modalidades de Formação

Tipos de formação determinados em função das características específicas das ações, designadamente, os objetivos, o público-alvo, a estrutura curricular, a metodologia e a duração.

Fonte: PO CH


Voltar ao topo


N

Nacional de País Terceiro

Uma pessoa que não seja cidadão da União, incluindo os apátridas e as pessoas de nacionalidade indefinida.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

NEE – Crianças e Jovens com Necessidades Educativas Especiais

São os alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendiza- gem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social, para os quais a educação especial visa criar condições para a adequação do processo educativo.

 

NEET – Young People Not in Education, Employment or Training

Jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29, que não trabalham, não estudam nem se encontram em formação.

Fonte: PO CH

Next Generation EU

No âmbito da estratégia diversificada de financiamento, é instrumento/fundo para recuperação da União Europeia (UE), designado por "Próxima Geração UE / Next Generation EU", no montante de 750 mil milhões de euros, que vem reforçar o orçamento da UE com novo financiamento, obtido nos mercados financeiros, através da contração de empréstimos pela UE nos mercados de capitais.

O reembolso será efetuado num horizonte de longo prazo, até 2058, evitando, assim, uma pressão imediata sobre as finanças nacionais dos Estados-Membros e permitindo que estes concentrem os seus esforços na recuperação. Para ajudar a reembolsar os empréstimos contraídos, a UE equaciona a introdução de novos recursos próprios (ou fontes de receitas) no orçamento da UE, além dos já existentes

O "Próxima Geração UE / Next Generation EU" constitui uma peça central da resposta da UE à crise da COVID-19 e a sua verba é distribuída aos Estados-Membros da UE de duas formas:

- 390 mil milhões de euros sob a forma de subvenções (transferências a fundo perdido);

- 360 mil milhões de euros sob a forma de empréstimos aos Estados-Membros.

A UE aprovou este instrumento como parte de um pacote de estímulo num montante superior a 2 biliões de euros, a preços correntes (ou 1,8 biliões de euros, a preços de 2018), que inclui igualmente o orçamento de longo prazo para 2021-2027.

O elemento central do Próxima Geração UE é o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o qual concede subvenções e empréstimos para apoiar reformas e investimentos nos Estados-Membros, num valor total de 723 800 milhões de euros, a preços correntes.

Tem os seguintes Objetivos:

- Apoiar a recuperação económica e ajudar a construir um futuro mais ecológico, mais digital e mais resiliente.

- Reforçar vários programas da UE.

- Período 2021-2024.

Tem os seguintes Pilares Prioritários:

- Apoiar a recuperação dos Estados-Membros [no quadro do Semestre Europeu: apoiar investimentos e reformas; apoiar uma transição justa].

- Relançar a economia e apoiar o investimento privado [apoiar setores e tecnologias essenciais; investir em cadeias de valor essenciais; apoio à solvabilidade de empresas viáveis].

- Retirar as lições da crise [apoiar programas-chave para crises futuras; apoiar os parceiros mundiais].

Programas/mecanismos de apoio e verbas

- Mecanismo de Recuperação e Resiliência [integrado no quadro do Semestre Europeu]:

o  672,5 mil milhões de euros (360 mil milhões de euros em empréstimos e

o  312,5 mil milhões de euros em subvenções)

- REACT-EU (Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa):

o  47,5 mil milhões de euros

- Horizonte Europa:

o  5 mil milhões de euros

- InvestEU:

o  5,6 mil milhões de euros

- Desenvolvimento Rural:

o  7,5 mil milhões de euros

- Fundo para uma Transição Justa:

o  10 mil milhões de euros

- RescEU (Mecanismo de Proteção Civil da UE):

o  1,9 mil milhões de euros


Fonte: NextGenerationEU, CE

 

Nível de Qualificação

Estrutura de oito níveis de qualificação definido de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), aprovado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, organizado em resultados de aprendizagem e em relação ao qual é definido o posicionamento de uma determinada ação de formação, em função do nível de habilitações académicas e profissionais exigido à entrada, das condições e grau de autonomia no exercício profissional e das competências conferidas pela frequência com aproveitamento dessa ação de formação.

Fonte: PO CH

Ver Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)

 

N+2

O termo N+2 diz respeito às regras de financiamento aplicáveis à dotação anual de verbas dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (FEEI).

Se os fundos em questão não tiverem sido gastos até à data prevista, a Comissão pode «anular» as dotações orçamentais futuras. A anulação é automática se os fundos não forem gastos ou se não for feito qualquer pedido de pagamento até ao fim do segundo ano (n+2).

 

NUTS

A «nomenclatura das unidades territoriais estatísticas» (NUTS) foi criada pelo Serviço de Estatística Europeu (Eurostat) a fim de permitir a aplicação de uma norma estatística comum em toda a União Europeia.

Os níveis NUTS são zonas geográficas definidas para a recolha de dados harmonizados na UE. São utilizados no quadro dos Fundos Estruturais desde 1988 e desempenham um papel importante na dotação das verbas dos mesmos.

Esta classificação é hierárquica, subdividindo cada Estado-Membro em unidades territoriais ao nível de NUTS I, cada uma das quais é subdividida em unidades territoriais ao nível de NUTS II, sendo estas, por sua vez, subdivididas em unidades territoriais ao nível de NUTS III.

A nomenclatura atual subdivide os Estados-Membros em três categorias, estabelecidas com base em limiares demográficos específicos:

Nível NUTS 1: inclui Estados-Membros de menor dimensão, como a Dinamarca, a Irlanda e a Eslovénia, os Länder alemães e outras grandes regiões.

Nível NUTS 2: inclui as regiões autónomas de Espanha, as regiões e os departamentos ultramarinos franceses (DOM), os voivodatos polacos, etc.

Nível NUTS 3: inclui os Nomoi da Grécia, os Maakunnat da Finlândia, os län da Suécia, etc.

Em 2015 entrou em vigor uma nova divisão regional em Portugal – NUTS 2013. Em relação à versão anterior – NUTS 2002 –, traduz-se por significativas alterações de número e de composição municipal das NUTS III, as quais passaram de 30 para 25 unidades territoriais, agora designadas de «unidades administrativas».

Essas unidades administrativas correspondem às "Entidades Intermunicipais", "Região Autónoma dos Açores" e "Região Autónoma da Madeira".

Quanto às NUTS I e II, esta nova versão de 2013 não implicou alterações, tendo apenas a designação da NUTS II "Lisboa" passado para "Área Metropolitana de Lisboa".

Assim, atualmente, os 308 municípios de Portugal agrupam-se em 25 NUTS III, 7 NUTS II e 3 NUTS I.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Informações adicionais

Eurostat – classificação NUTS

https://www.pordata.pt/O+que+sao+NUTS


Voltar ao topo


O

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS e a Agenda 2030 definem as prioridades e aspirações do desenvolvimento global para 2030.

Fonte:  https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/

 

Objetivo Específico

Resultado que se pretende alcançar com uma prioridade de investimento, através da execução das ações ou medidas nela previstas e definidas num contexto específico nacional ou regional.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Objetivo Intermédio

Um valor intermédio a alcançar num determinado momento do período de elegibilidade em relação a um indicador de realizações incluído no âmbito de um objetivo específico.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Objetivo Temático

A fim de contribuir para a estratégia da União 2020 para um crescimento sustentável e inclusivo, foram definidos 11 objetivos temáticos, tal como previsto no art.º 9º. do Regulamento (UE) 1303/2013, de 17 de dezembro.

Cabe a cada EM selecionar que objetivos temáticos pretendem prosseguir através dos programas operacionais, sendo objeto de negociação com a CE.

Os objetivos temáticos concretizam-se através de prioridades de investimento também definidas nos regulamentos do Conselho da UE para cada um dos Fundos.

O PO CH tem cinco eixos de apoio com uma dotação financeira disponível de acordo com a prioridade de investimento:

- Eixo 1 – Promoção do sucesso educativo, do combate ao abandono escolar

- Eixo 2 – Reforço do ensino superior e da formação avançada

- Eixo 3 – Aprendizagem, qualificação ao longo da vida

- Eixo 4 – Qualidade e inovação do sistema de educação e formação

- Eixo 5 – Assistência Técnica

O domínio temático "Capital Humano" é da maior importância estratégica para Portugal, pois o retorno sobre este investimento permite corrigir desequilíbrios estruturais que ainda persistem entre o país e os Estados Membros mais desenvolvidos da União Europeia (UE), quer a nível das desigualdades sociais quer a nível das económicas, em termos de indicadores de produtividade, escolarização e especialização competitiva da economia. O investimento inteligente no capital humano é o motor mais sustentável do desenvolvimento e da promoção da convergência económica e social.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 https://www.poch.portugal2020.pt/pt-pt/Programa/Paginas/quem-somos.aspx

 

Opções de Custos Simplificados (OCS)

São uma forma inovadora de simplificação no reembolso das subvenções e dos apoios reembolsáveis no âmbito dos Fundos de Política de Coesão. Em vez de reembolsarem os "custos reais", os OCS permitem o reembolso das despesas de acordo com métodos predefinidos baseados em processos, resultados ou resultados. Os OCS podem assumir a forma de financiamento forfetário, escalas padrão dos custos unitários e montantes fixos.

A principal vantagem da utilização de custos simplificados reside no facto de deixar de ser necessário fazer corresponder cada euro das despesas cofinanciadas a documentos comprovativos individuais. Reduzem também significativamente os encargos administrativos, tanto para as autoridades de gestão como para os beneficiários, e permitem que as administrações se foquem na concretização de objetivos políticos em detrimento da recolha e da verificação dos documentos financeiros.

Fonte: European Social Fund Plus, CE

 

Operação

Um projeto, um contrato, uma ação ou um grupo de projetos selecionado a título dos programas em causa.

No contexto dos instrumentos financeiros, uma contribuição de um programa para um instrumento financeiro e o apoio financeiro subsequente concedido aos destinatários finais por esse instrumento financeiro.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Operação

Um projeto ou grupo de projetos selecionados pelas autoridades de gestão dos programas, ou sob a sua responsabilidade, que contribuem para os objetivos de uma prioridade ou prioridades, sendo que, no contexto dos instrumentos financeiros, uma operação é constituída pelas contribuições financeiras de um programa para instrumentos financeiros e pelo apoio financeiro subsequente prestado por esses instrumentos.

Fonte: Regulamento (UE) nº 1303/2013

Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

 

Operação Concluída

Uma operação materialmente concluída ou totalmente executada em relação à qual todos os pagamentos em causa foram efetuados pelos beneficiários e a contribuição pública correspondente foi paga aos beneficiários.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Operação Concluída ou Encerrada

Uma operação fisicamente concluída e plenamente executada em relação à qual todos os pagamentos em causa foram efetuados pelos beneficiários e em que a comparticipação pública correspondente foi paga aos beneficiários.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

Operação de Financiamento Misto

Uma ação apoiada pelo orçamento da União, inclusive no âmbito de mecanismos ou plataformas de financiamento misto nos termos do artigo 2.º, ponto 6, do Regulamento Financeiro, que combina formas de apoio não reembolsáveis ou instrumentos financeiros do orçamento da União com formas de apoio reembolsáveis de instituições de desenvolvimento ou de outras instituições financeiras públicas, bem como de instituições financeiras comerciais e investidores.

Fonte: REGULAMENTO (EU) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Operação de Importância Estratégica

Uma operação que representa um contributo significativo para a realização dos objetivos de um programa e que é objeto de um acompanhamento e de medidas de comunicação específicos.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Operação em Execução

Operação/Pedido de Apoio/Plano ou Estratégia aprovada e contratada e que se encontra a executar as suas componentes físicas e os seus objetivos financeiros.

 

Operação PPP

Uma operação executada ao abrigo de uma parceria entre organismos públicos e o setor privado nos termos de um acordo de PPP, a qual tem por objetivo prestar serviços públicos através da partilha de riscos, pondo em comum conhecimentos especializados do setor privado, ou fontes de capital adicionais, ou ambos.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Operador Económico

Uma pessoa singular ou coletiva, ou outra entidade, que participa na execução da assistência proveniente dos Fundos, com exceção dos Estados-Membros no exercício das suas prerrogativas de poder público.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Operador Económico

Uma pessoa singular ou coletiva, ou qualquer outra entidade, que participe na execução dos FEEI, com exceção dos Estados -Membros no exercício das suas prerrogativas de poder público.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

 

Organismo de Certificação

O organismo de certificação é uma entidade de auditoria pública ou privada designada pelo Estado-Membro. Essa entidade emite um parecer, elaborado nos termos das normas de auditoria internacionalmente aceites, sobre a integralidade, exatidão e veracidade das contas anuais do organismo pagador, sobre o bom funcionamento do seu sistema interno de controlo e sobre a legalidade e regularidade das despesas cujo reembolso foi solicitado à Comissão. Esse parecer deve igualmente explicitar se o controlo coloca em dúvida as afirmações feitas na declaração de gestão.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020


Organismo de Direito Público

Organismo regido pelo direito público, na aceção do artigo 1. º, ponto 9, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, ou um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) estabelecido nos termos do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, independentemente de o AECT ser considerado um organismo de direito público ou um organismo de direito privado nos termos das disposições de execução nacionais relevantes.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) foi criado em 1999 com o objetivo de investigar casos de corrupção e faltas graves no âmbito das instituições da União Europeia (UE), assim como casos de fraude lesiva do orçamento da UE.

O OLAF investiga os órgãos da UE no sentido de detetar fraudes, corrupção e outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União.

Averigua ainda questões relacionadas com o exercício de atividades profissionais que não afetem os interesses financeiros da UE.

Além disso, investiga organizações ou indivíduos externos com o intuito de detetar fraudes ou outros comportamentos irregulares (nomeadamente, no funcionamento de programas de financiamento da UE ou fraude aduaneira), frequentemente em cooperação com as autoridades dos países da UE e, por vezes, com as autoridades de países não pertencentes à União.

Fonte: European Anti-Fraud Office, CE

 

Organismo Intermédio

Um organismo público ou privado que age sob a responsabilidade de uma autoridade de gestão ou que desempenha funções ou tarefas em nome dessa autoridade.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021


Organismo Intermédio

Organismo, público ou privado, que age sob a responsabilidade de uma ou mais autoridades de gestão ou que exerce competências em nome dessas autoridades, nomeadamente em relação aos candidatos e beneficiários que executam as operações.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

 

Organismo Intermédio com Subvenção Global (OISG)

Organismos que atuam diretamente com os beneficiários das operações, sendo eles que, no quadro dessas operações, tomam a iniciativa, estabelecem as especificações técnicas e administrativas, contratam a execução, asseguram o financiamento, recebem os documentos comprovativos da execução, acompanham a execução, exercem o controlo, designadamente financeiro sobre a execução, e avaliam os resultados alcançados, nos termos da delegação de competências que lhes forem conferidas.

 

Organismo Intermédio sem Subvenção (OISS)

Organismos, com responsabilidades de promoção de políticas públicas, chamados ao processo para a tomada de decisões técnicas, tendo por base a avaliação do mérito das candidaturas.

 

Organismo Pagador

Corresponde aos serviços ou organismos responsáveis pela gestão e pelo controlo das despesas. No caso do FEDER, FC e FSE estas competências estão atribuídas à Entidade Pagadora (a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP).

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Organismo que Executa um Instrumento Financeiro

Um organismo, de direito público ou privado, que realiza as tarefas inerentes a um fundo de participação ou a um fundo específico.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Outros Operadores

Entidades públicas, as associações empresariais, profissionais e sindicais, as entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento e da economia social, relativamente a ações de caráter educativo, formativo ou de outra natureza e cuja intervenção seja prevista em sede de regulamentação específica.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro


Voltar ao topo


P

Pagamento ao Beneficiário

Pagamento parcial ou total do financiamento comunitário e em alguns casos nacional para o beneficiário. O pagamento pode assumir, entre outras, a forma de adiantamento ou reembolso de despesas efetivamente pagas.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020


Parceria

Processo através do qual dois ou mais atores (parceiros) se relacionam, com base em pressupostos previamente acordados, e cuja atuação conjunta se repercute na dinâmica das operações/organizações com interesses ou aspirações convergentes.

Todos os parceiros/atores devem unir esforços, rentabilizar recursos, integrar perspetivas e complementar competências e ações, isto é, trabalhar em conjunto, havendo um entendimento claro sobre os princípios, metas, objetivos e métodos fundamentais da parceria. Implica a participação empenhada de todos os parceiros, a definição de papéis e responsabilidades de cada um na execução da operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Parceria Público-Privada (PPP)

Formas de cooperação entre organismos públicos e o setor privado destinadas a promover a realização de investimentos em projetos de infraestruturas ou outros tipos de operações que fornecem serviços públicos através da partilha de risco, da congregação do conhecimento especializado do setor privado ou de fontes de capital adicionais.

Fonte: Regulamento nº1303/2013

 

Parceria Transfronteiriça

A estrutura de cooperação entre os serviços públicos de emprego, os parceiros sociais ou a sociedade civil situados em pelo menos dois Estados-Membros.

Fonte: REGULAMENTO (EU) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Participante

Uma pessoa singular que beneficia diretamente de uma operação, sem ser responsável por iniciar a operação ou por iniciar e executar a operação e que, no âmbito do FEAMPA, não recebem apoio financeiro.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Participante

É uma pessoa que participa numa operação apoiada pelo FSE, beneficia diretamente do apoio financeiro e pode ser identificada e questionada sobre a informação individual necessária para sustentar os dados quantitativos ao abrigo dos indicadores comuns comunitários.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

Pedido de Pagamento à Autoridade de Gestão

Pedido de Pagamento, só de fundo ou de fundo e de contrapartida nacional, apresentado pelo beneficiário à respetiva Autoridade de Gestão que aprovou a operação, que consiste na apresentação da despesa já realizada na concretização da operação, para efeitos do seu reembolso em função da taxa de comparticipação aprovada.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Pedido de Pagamento à Comissão Europeia

Apresentação à Comissão Europeia, por parte da Autoridade de Certificação, de uma declaração certificada das despesas efetivamente realizadas pelos beneficiários e pagas a título dos fundos, em cada programa operacional, com vista ao seu reembolso.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Pequenas Empresas

Empresas que empregam menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros, nos termos da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, de 6 de maio.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

 

Percurso de Formação

Conjunto de ações de formação integrantes de um itinerário, selecionadas em função de uma avaliação de diagnóstico e do perfil de saída visado.

Fonte: PO CH

 

Perfil de Competências

Descrição do conjunto estabilizado de comportamentos, a nível cognitivo, psicomotor ou afetivo, que habilitam o indivíduo para o desempenho de uma atividade, uma função ou uma tarefa específica.

Fonte: PO CH

 

Período de Elegibilidade (despesa)

Período de tempo durante o qual uma despesa efetivamente paga por um beneficiário no âmbito de uma operação é passível de ser comparticipada pelos fundos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020


Pessoal Externo

Consideram-se os profissionais contrapartes de contrato que tenha por objeto um resultado (ou serviço) concreto. Devem também ser considerados os serviços prestados por profissionais no âmbito de um contrato de prestação de serviços especializado, efetuado entre a entidade titular de uma candidatura e uma terceira entidade.

Fonte: PO CH

 

Pessoal Interno

Conjunto de trabalhadores que prestam atividade permanente na entidade titular da candidatura, mediante retribuição e sob a autoridade e direção desta.

Neste conjunto inclui-se, portanto, o trabalho subordinado prestado por todos aqueles que são contraparte num contrato de trabalho com a entidade e, bem assim, os trabalhadores que, tendo embora um contrato de outro tipo na prática se encontram a ela juridicamente subordinados na medida em que executam uma atividade sob a sua direção e autoridade, no seu próprio local, utilizam os seus meios de trabalho, recebam uma remuneração e estão subordinados a um horário.

Fonte: PO CH

 

Pessoas Mais Carenciadas

As pessoas singulares, sejam elas indivíduos, famílias, agregados familiares ou agrupamentos compostos por pessoas, incluindo as crianças em situação vulnerável e as pessoas sem-abrigo, cuja necessidade de assistência tenha sido estabelecida com base nos critérios objetivos fixados pelas autoridades nacionais competentes, em concertação com as partes interessadas evitando simultaneamente quaisquer conflitos de interesses, e que podem incluir elementos que permitam visar especificamente as pessoas mais carenciadas em determinadas zonas geográficas.

Fonte: REGULAMENTO (EU) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

PDQI | Programa Demografia, Qualificações e Inclusão

O novo Programa do Portugal 2030 visa contribuir para o objetivo estratégico "Uma Europa mais social e inclusiva, mediante a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS)", colaborando para as metas europeias definidas no seu Plano de Ação:

Tem como objetivos específicos:

- Aumentar para 78% a taxa de emprego da população entre os 20 e os 64 anos;

- Assegurar que pelo menos 60% dos adultos participam anualmente em ações de educação e formação

- Reduzir o número de pessoas em situação de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 15 milhões até 2030;

- Responder aos desafios identificados nas recomendações específicas dirigidas a Portugal.

O PDQI vai contribuir para responder ao desafio demográfico, apoiando diferentes políticas públicas e atuando em três dimensões fundamentais: aumento da natalidade, para garantir que as famílias têm os filhos que querem; promoção de políticas de integração de migrantes e de retenção do talento; e resposta aos desafios do envelhecimento.

Em articulação com o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, apoiará políticas ativas de emprego e de combate à precaridade laboral, como o apoio à contratação sem termo, promoção de uma transição sustentável dos jovens para a vida ativa e reforço da conciliação da vida profissional e pessoal.

No plano da integração de imigrantes serão incrementadas as políticas dos últimos anos, valorizando o contributo da imigração para o desenvolvimento do país. Relativamente às políticas de longevidade, a prioridade passa por ações que aumentem a autonomia dos grupos mais vulneráveis, promovam a intergeracionalidade e a participação na sociedade, evitando a dependência e institucionalização.

Na área do Emprego, o Programa pretende contribuir para alcançar as metas nacionais elevando para 80% a taxa de emprego da população entre os 20 e os 64 anos e reduzindo a taxa de jovens NEET – jovens que não estudam, não trabalham, nem frequentam formação – dos 15 aos 29, para valores entre os 7% e 8% em 2030.

O PDQI vai combater a segmentação do mercado de trabalho bem como modernizar as instituições e o serviço público de emprego. Manterá a aposta nas políticas ativas de emprego, como o apoio à contratação e estágios, fortalecendo o suporte à reintegração, transição para o mercado de trabalho e à criação de emprego sustentável e de qualidade.

No sentido de promover a inclusão no mercado de trabalho, apoiará o combate aos mecanismos que favoreçam a igualdade de género e contribuirá para a consolidação da rede de suporte à intervenção do serviço público de emprego de modo a potenciar a integração dos mais afetados pelo desemprego ou em risco de exclusão.

Na área das qualificações, o PDQI apoiará a trajetória descendente da taxa de abandono escolar precoce, contribuirá para alcançar os 50% de cidadãos entre os 30 e os 34 com ensino superior e reforçará as qualificações da população adulta.

O objetivo é convergir com a média da União Europeia na proporção de adultos com pelo menos o ensino secundário, visando nesse contexto contribuir para assegurar a meta do plano de ação do PEDS de assegurar que pelo menos 60% dos adultos participam anualmente em ações de educação e formação em 2030.

O Programa vai continuar a apostar nas vias profissionalizantes, quer de nível secundário e pós-secundário, como medida de combate ao abandono escolar precoce, quer de nível superior, como alavanca para o aumento do número de diplomados nesse nível de ensino.

Na área da Qualificação dos Adultos, o PDQI dará continuidade aos apoios à rede de Centros Qualifica, à dinamização de cursos de educação e formação de adultos e das formações modulares. A aprendizagem ao longo da vida terá um foco especial nas competências digitais, considerando que em 2019 apenas 52% dos portugueses possuía competências digitais básicas ou mais que básicas.

No domínio da Inclusão Social, o PDQI visa contribuir para a meta nacional definida no âmbito do Plano de Ação do PEDS, de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 765 mil pessoas, até 2030.

O acesso a serviços de educação para garantir a formação de base, até ao ensino superior, é uma aposta chave na promoção de uma sociedade mais inclusiva. O PDQI irá investir no acesso equitativo de todas as crianças e jovens à educação, promovendo intervenções que potenciem o sucesso escolar, o cumprimento da escolaridade obrigatória e o prosseguimento de estudos para o ensino superior.

Será privilegiada a (re)integração socioprofissional de pessoas desempregadas e inativas e serão apoiadas ações dirigidas à capacitação para a cidadania e inclusão, bem como outras com vista à igualdade de acesso a serviços de educação, envelhecimento ativo, estilo de vida saudável e aumento da qualidade e diversificação de respostas a serviços essenciais. Está prevista a mobilização de apoios para grupos especialmente vulneráveis como pessoas com deficiência, crianças em perigo e vítimas de violência.

O PDQI vai assegurar os apoios que visam mitigar a privação alimentar e material das pessoas mais carenciadas e apoiar o combate à pobreza infantil, visando alcançar a meta nacional de reduzir o número de crianças em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 161 mil crianças.

Fonte: https://portugal2020.pt/programa-demografia-qualificacoes-e-inclusao-em-consulta-publica/

 

PiiCiE - Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar

O PiiCiE - Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar é promovido pelas CIM (Comunidades Intermunicipais) e financiado pelo Fundo Social Europeu.

Este projeto define uma estratégia de implementação convergente de uma educação positiva, inovadora, criativa e de excelência, como estratégia de um desenvolvimento económico e social para combater o abandono e o insucesso escolar, e promover o sucesso educativo no biénio 2020-2022. Este investimento na educação preconiza a criação de uma rede de trabalho colaborativa intermunicipal, potenciadora de partilha e transferência interconcelhos de boas práticas e de um impacto positivo a médio e longo prazo.

 

Pilar Europeu dos Direitos Sociais PEDS | PA-PEDS em 20 princípios

Os 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais constituem o quadro de orientação para a construção de uma Europa social forte, justa, inclusiva e plena de oportunidades.

Com o plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão definiu iniciativas concretas para concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A concretização do Pilar é um esforço conjunto das instituições da UE, das autoridades nacionais, regionais e locais, dos parceiros sociais e da sociedade civil.

A Comissão apresentou várias ações ligadas a cada princípio do Pilar, estando planeadas medidas complementares para continuar a reforçar os direitos sociais na UE.

-  1. Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida

Todas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho.

-  2. Igualdade entre homens e mulheres

A igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens deve ser assegurada e promovida em todos os domínios, nomeadamente no que diz respeito à participação no mercado de trabalho, às condições de trabalho e à progressão na carreira.

Mulheres e homens têm direito a uma remuneração igual por um trabalho de igual valor.

Ação da Comissão conexa: Estratégia para a Igualdade de Género:

Proposta relativa à transparência salarial

-  3. Igualdade de oportunidades

Independentemente do género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, todas as pessoas têm direito à igualdade de tratamento e de oportunidades em matéria de emprego, proteção social, educação e acesso a bens e serviços disponíveis ao público. A igualdade de oportunidades dos grupos sub-representados deve ser promovida.

Ação da Comissão conexa: EU Anti-racism Action Plan 2020-2025

-  4. Apoio ativo ao emprego

Todas as pessoas têm o direito de beneficiar, em tempo útil, de uma assistência adaptada para melhorar as suas perspetivas de trabalho por conta de outrem ou por conta própria. Este direito inclui o de receber apoio em matéria de procura de emprego, de formação e de requalificação. Todas as pessoas têm o direito de transferir os seus direitos em matéria de proteção social e de formação durante as transições profissionais.

Os jovens têm o direito de beneficiar de formação contínua, de uma aprendizagem, de um estágio ou de uma oferta de emprego de qualidade nos quatro meses seguintes à perda do seu emprego ou à conclusão dos estudos.

As pessoas desempregadas têm direito a beneficiar de apoios personalizados, contínuos e adequados. Os desempregados de longa duração têm o direito de beneficiar de uma avaliação individual aprofundada o mais tardar quando estiverem 18 meses sem emprego.

Ação da Comissão conexa: Pacote de apoio ao emprego dos jovens

Próxima ação da Comissão: Plano de ação para a economia social

-  5. Emprego seguro e adaptável

Independentemente do tipo e da duração da relação de trabalho, os trabalhadores têm direito a um tratamento justo e equitativo em matéria de condições de trabalho, acesso à proteção social e formação. Deve ser promovida a transição para formas de emprego sujeitas a contrato sem termo.

Deve ser garantida a flexibilidade necessária para permitir que os empregadores se adaptem rapidamente às evoluções do contexto económico, em conformidade com a legislação e os eventuais acordos coletivos.

Devem ser promovidas formas inovadoras de trabalho que garantam condições de trabalho de qualidade. O empreendedorismo e o trabalho por conta própria devem ser incentivados, devendo a mobilidade profissional ser facilitada.

As relações de trabalho que conduzam a condições de trabalho precárias devem ser evitadas, nomeadamente através da proibição da utilização abusiva de contratos atípicos. Qualquer período experimental deve ter uma duração razoável.

Próxima ação da Comissão: Iniciativa para melhorar as condições de trabalho nas plataformas digitais

-  6. Salários

Os trabalhadores têm direito a um salário justo que lhes garanta um nível de vida decente.

Deve ser garantido um salário mínimo adequado, de forma a permitir a satisfação das necessidades do trabalhador e da sua família, à luz das condições económicas e sociais nacionais, assegurando, ao mesmo tempo, o acesso ao emprego e incentivos à procura de trabalho. Deve-se lutar-se contra a pobreza no trabalho.

Todos os salários devem ser fixados de forma transparente e previsível, em conformidade com as práticas nacionais e respeitando a autonomia dos parceiros sociais.

Ação da Comissão conexa: Proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados

-  7. Informações sobre as condições de emprego e proteção em caso de despedimento

No início da relação de trabalho, os trabalhadores têm o direito de ser informados por escrito sobre os seus direitos e obrigações decorrentes da relação de trabalho, nomeadamente durante o período experimental.

Antes de serem despedidos, os trabalhadores têm direito de ser informados dos motivos do despedimento e a que lhes seja concedido um período razoável de pré-aviso. Os trabalhadores têm direito de acesso a um sistema de resolução de litígios eficaz e imparcial e, em caso de despedimento sem justa causa, direito de recurso, acompanhado de uma compensação adequada.

  • 8. Diálogo social e participação dos trabalhadores

Os parceiros sociais devem ser consultados sobre a conceção e a execução das políticas económicas, sociais e de emprego, em conformidade com as práticas nacionais. Devem ser incentivados a negociar e negociar e concluir acordos coletivos em matérias que lhes digam respeito, sem prejuízo da respetiva autonomia e do direito de ação coletiva. Se for caso disso, os acordos concluídos entre os parceiros sociais devem ser aplicados a nível da União e dos seus Estados-Membros.

Os trabalhadores ou os seus representantes têm o direito a ser informados e consultados em tempo útil sobre questões que lhes digam respeito, nomeadamente sobre a transferência, reestruturação e fusão da empresa e sobre despedimentos coletivos.

Deve ser incentivado o apoio para reforçar a capacidade de promoção do diálogo social por parte dos parceiros sociais.

9. Equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada

Os trabalhadores com filhos e familiares dependentes têm o direito a beneficiar de licenças adequadas, de regimes de trabalho flexíveis e aceder a serviços de acolhimento. Mulheres e homens devem beneficiar da igualdade de acesso a licenças especiais para cumprirem as suas responsabilidades familiares, devendo ser incentivados a utilizá-las de forma equilibrada.

-  10. Ambiente de trabalho são, seguro e bem-adaptado e proteção dos dados

Os trabalhadores têm direito a um elevado nível de proteção da sua saúde e de segurança no trabalho.

Os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades profissionais, que lhes permita prolongar a sua participação no mercado de trabalho.

Os trabalhadores têm direito à proteção dos seus dados pessoais no âmbito do trabalho.

Próxima ação da Comissão: novo quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho,

 Iniciativa para melhorar as condições de trabalho nas plataformas digitais

-  11. Acolhimento e apoio a crianças

As crianças têm direito a serviços de educação e de acolhimento na primeira infância a preços comportáveis e de boa qualidade.

As crianças têm direito à proteção contra a pobreza, tendo as crianças de meios desfavorecidos, em especial, direito a beneficiar de medidas específicas destinadas a promover a igualdade de oportunidades.

Ação da Comissão conexa: Garantia Europeia para a Infância

-  12. Proteção social

Independentemente do tipo e da duração da sua relação de trabalho, os trabalhadores por conta de outrem e, em condições comparáveis, os trabalhadores por conta própria, têm direito a uma proteção social adequada.

-  13. Prestações por desemprego

Os desempregados têm direito a um apoio de ativação adequado por parte dos serviços públicos de emprego para (re)integrar o mercado de trabalho, bem como a subsídios de desemprego adequadas, durante um período razoável, em função das suas contribuições e dos critérios de concessão nacionais. Os referidos subsídios não devem constituir um desincentivo para um rápido regresso ao trabalho.

-  14. Rendimento mínimo

Qualquer pessoa que não disponha de recursos suficientes tem direito a prestações de rendimento mínimo adequadas que lhe garantam um nível de vida digno em todas as fases da vida, bem como ao acesso eficaz a bens e serviços de apoio. Para as pessoas aptas para o trabalho, as prestações de rendimento mínimo devem ser conjugadas com incentivos para (re)integrar o mercado de trabalho.

-  15. Prestações e pensões de velhice

Os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria reformados têm direito a uma pensão, proporcional às suas contribuições, que lhes garanta um rendimento adequado. Mulheres e homens devem ter oportunidades iguais em matéria de aquisição de direitos à pensão.

Todas as pessoas na velhice têm direito a recursos que lhes garantam uma vida digna.

-  16. Cuidados de saúde

Todas as pessoas têm direito a aceder, em tempo útil, a cuidados de saúde de qualidade preventivos e curativos a preços comportáveis.

-  17. Inclusão das pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência têm direito a um apoio ao rendimento que lhes garanta uma vida digna, a serviços que lhes permitam participar no mercado de trabalho e na sociedade e a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades.

Ação da Comissão conexa: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030

-  18. Cuidados de longa duração

Todas as pessoas têm direito a cuidados de longa duração de qualidade e a preços comportáveis, em especial serviços de cuidados ao domicílio e serviços de proximidade.

-  19. Habitação e assistência para os sem-abrigo

Deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de qualidade.

As pessoas vulneráveis têm direito a assistência e a proteção adequadas em caso de despejo.

Devem ser disponibilizados aos sem-abrigo alojamento e serviços adequados para promover a sua inclusão social.

-  20. Acesso aos serviços essenciais

Todas as pessoas têm o direito a aceder a serviços essenciais de qualidade, designadamente água, saneamento, energia, transportes, serviços financeiros e comunicações digitais. As pessoas necessitadas devem beneficiar de apoios ao acesso a estes serviços.

Fonte: https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/economy-works-people/jobs-growth-and-investment/european-pillar-social-rights/european-pillar-social-rights-20-principles_pt

 

Pista de Auditoria

Descrição detalhada do sistema de gestão e controlo, na qual são apresentados os procedimentos e os controlos instituídos para tomar decisões sobre as despesas e candidaturas, para os pagamentos e para a contabilidade relativa aos fundos. A pista deve permitir, igualmente, seguir o percurso das transações através dos sistemas, a fim de identificar todas as etapas pelas quais passaram as receitas e os pagamentos.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Plano de Financiamento

Parte integrante da decisão de aprovação de um programa operacional, que detalha, para cada eixo prioritário ou prioridade, numa base anual, o montante do envelope financeiro previsto para a participação de cada fundo e das correspondentes fontes de financiamento nacional (públicas e privadas) associadas.

O plano de financiamento deve indicar, separadamente, no âmbito da participação anual dos fundos estruturais, as dotações afetadas às regiões que recebem apoio transitório.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

PME

De acordo com a Recomendação 2003/361/CE, da Comissão, uma micro, pequena ou média empresa é definida com base nos seguintes critérios:

Média empresa – emprega entre 51 a 250 pessoas; o volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou o balanço total anual não excede 43 milhões de euros;

Pequena empresa - emprega entre 11 e 50 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.

Microempresa - emprega menos de 10 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Fonte: Recomendação 2003/361/CE

 

Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE)

Programa criado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 23/2016, tem o objetivo de promover um ensino de qualidade para todos, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e do aumento da eficiência e qualidade das escolas, assumindo como princípio de orientação de base que "as comunidades educativas são quem melhor conhece os seus contextos, as dificuldades e potencialidades, sendo, por isso, quem está melhor preparado para encontrar soluções locais e conceber planos de ação estratégica, pensados ao nível de cada escola, com o objetivo de melhorar as práticas educativas e as aprendizagens dos alunos."

Fonte: https://pnpse.min-educ.pt/programa

https://pnpse.min-educ.pt/

 

Política de Coesão

É uma das políticas estruturais prosseguidas pela União Europeia com vista a reduzir de forma sustentável as disparidades económicas entre regiões e reforçar o potencial produtivo nas regiões mais desfavorecidas. É financiada por quatro instrumentos financeiros: dois fundos estruturais (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional/FEDER e Fundo Social Europeu/FSE), o Fundo de Coesão e o Banco Europeu de Investimentos (BEI). Tem como missão reforçar a coesão económica, social e territorial das regiões e dos países da União Europeia, contribuindo desta forma positivamente para a economia europeia.

Fonte: Portal da União Europeia

 

Portugal 2020

Conjunto de políticas, estratégias de desenvolvimento, domínios de intervenção, objetivos temáticos e prioridades de investimento vertidas quer no Acordo de Parceria, quer nos PO e de desenvolvimento rural, quer ainda no regime jurídico que enquadra a aplicação dos FEEI, no continente e nas regiões autónomas, entre 2014 e 2020.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

 

Portugal 2030

Estratégia Portugal 2030 é um programa que assenta em eixos estratégicos com vista ao desenvolvimento económico e social do país durante a década 2020-30, consubstanciando a visão de recuperar a economia e proteger o emprego, e fazer da década 20-30 um período de recuperação e convergência de Portugal com a EU, para assegurar maior resiliência e coesão, social e territorial.

Representa um referencial estratégico para os vários instrumentos de política, como sejam o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) de apoio 2021-2027, de modo a responder adequadamente aos desafios globais que se perspetivam.

Esta estratégia encontra-se estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030:

- as pessoas primeiro um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;

- digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

- transição climática e sustentabilidade dos recursos;

- um país competitivo externamente e coeso internamente.

O Portugal 2030 está vertido no Acordo de Parceria e é implementado através de 12 programas: quatro de âmbito temático – Demografia, qualificações e inclusão; Inovação e transição digital; Ação climática e sustentabilidade e Mar; cinco Regionais, correspondentes às NUTS II do Continente, dois das Regiões Autónomas e um de Assistência Técnica.

Fonte: https://Eurocid.mne.gov.pt/artigos/estrategia-portugal-2030

https://portugal2030.pt/portugal-2030/#:~:text=O%20Portugal%202030%20%C3%A9%20implementado,e%20um%20de%20Assist%C3%AAncia%20T%C3%A9cnica.

 

PRA Plano de Recuperação de Aprendizagens

Com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, foi aprovado o Plano 21|23 Escola+, o qual apresenta um conjunto de medidas que se alicerçam nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

Este Plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário incide em três eixos estruturantes de atuação

- 1 ensinar e aprender;

- 2 apoiar as comunidades educativas;

- 3 conhecer e avaliar

 Desenvolvendo-se em domínios de atuação, correspondentes a áreas de incidência prioritária, e em ações específicas, que constituem o portefólio de medidas propostas às comunidades educativas, por um lado, e os meios e recursos disponibilizados, por outro lado.

O Plano 21|23 Escola+ apresenta, assim, como objetivos estratégicos:

- A recuperação das competências mais comprometidas;

- A diversificação das estratégias de ensino;

- O investimento no bem-estar social e emocional;

- A confiança no sistema educativo;

- O envolvimento de toda a comunidade educativa;

- A capacitação, através do reforço de recursos e meios;

- A monitorização, através da avaliação do impacto e eficiência das medidas e recursos.

Fonte: https://escolamais.dge.mec.pt/mensagem

 

Princípio da Não Discriminação

O princípio da não discriminação tem por objetivo assegurar a igualdade de tratamento entre todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

A proibição de qualquer discriminação com base na nacionalidade está consignada no artigo 12º do tratado que institui a Comunidade de Europeia. O tratado de Amesterdão introduziu um novo artigo 13º no tratado CE, a fim de completar a garantia de não discriminação prevista nos tratados e de a alargar aos outros casos supramencionados.

Fonte: PO CH

Ver também Princípio da Igualdade, artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (CRP)

 

Prioridade

No contexto do FAMI, do FSI e do IGFV: um objetivo específico;

No contexto do FEAMPA, e exclusivamente para efeitos do título VII: um objetivo específico.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Prioridade à Eficiência Energética

O facto de ter em máxima conta, no planeamento energético e nas decisões políticas e de investimento, medidas alternativas de eficiência energética eficientes em termos de custos que se destinem a tornar a procura e a oferta de energia mais eficientes, em especial mediante economias de energia na utilização final eficazes em termos de custos, iniciativas para a resposta da procura e uma maior eficiência da transformação, do transporte e da distribuição de energia, e que permitam simultaneamente cumprir os objetivos dessas decisões.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Prioridade de Investimento

Conjunto de prioridades que visam enquadrar a prossecução dos respetivos objetivos específicos.


Produto Financeiro

Um investimento em capitais próprios ou quase-capital, um empréstimo ou uma garantia, na aceção do artigo 2.º do Regulamento Financeiro.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Programação

Processo de organização, tomada de decisão e financiamento, efetuado em várias etapas e que se destina a executar, numa base plurianual, a ação conjunta da Comunidade e dos Estados Membros para realizar os objetivos prioritários definidos para os fundos estruturais e de coesão.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

Programa Operacional

«Programa», «programa operacional» ou «programa de desenvolvimento rural», é um documento apresentado por um Estado-Membro e aprovado pela Comissão Europeia, que define uma estratégia de desenvolvimento com um conjunto coerente de prioridades a realizar com o apoio dos fundos.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

Projeto Gerador de Receitas

Uma operação que inclui um investimento em infraestruturas cuja utilização implique o pagamento de taxas diretamente a cargo dos utilizadores, ou qualquer operação de venda ou aluguer de terrenos ou edifícios, ou qualquer outra prestação de serviços a título oneroso.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

PRR Plano de Recuperação e Resiliência

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

O Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de mitigação do impacto económico e social da crise, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e responder aos desafios da dupla transição climática e digital. Este instrumento contém o Mecanismo de Recuperação e Resiliência onde se enquadra o PRR, um plano de investimentos para todos os portugueses, assente em três dimensões estruturantes: Resiliência; Transição Climática; Transição Digital.

A dimensão Resiliência está associada a um aumento da capacidade de reação face a crises e de superação face aos desafios atuais e futuros que lhes estão associados. Esta dimensão surge para promover uma recuperação transformativa, duradoura, justa, sustentável e inclusiva, sendo entendida no contexto PRR em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do tecido produtivo e resiliência territorial.

Na dimensão de Resiliência foram consideradas 9 Componentes com vista a reforçar a resiliência social, económica e territorial do nosso país. Estas componentes incluem um conjunto robusto de intervenções em áreas estratégicas, designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.

A dimensão Transição Climática resulta do compromisso e contributo de Portugal para as metas climáticas que permitirão o alcance da neutralidade carbónica até 2050. A descarbonização da economia e da sociedade oferece oportunidades importantes e prepara o país para realidades que configurarão os fatores de competitividade num futuro próximo.

Na dimensão de Transição Climática foram consideradas 6 Componentes com intervenção em áreas estratégicas, como sejam o mar, a mobilidade sustentável, a descarbonização da indústria, a bioeconomia, a eficiência energética em edifícios e as energias renováveis.

Relativamente ao princípio da integração climática, o PRR português cumpre o limiar do seu investimento global com afetação a objetivos de transição climática, atingindo 38%.

Na dimensão Transição Digital, estão previstas reformas e investimentos significativos nas áreas da digitalização de empresas, do estado e no fornecimento de competências digitais na educação, saúde, cultura e gestão florestal.

Para assegurar que Portugal acelere a transição para uma sociedade mais digitalizada, as opções nacionais, no PRR, assentam em 5 componentes nas seguintes áreas: capacitação e inclusão digital das pessoas através da educação, formação em competências digitais e promoção da literacia digital, transformação digital do setor empresarial e digitalização do Estado.

As medidas de apoio aos objetivos digitais representam um montante que representa 22% da dotação total do plano, ultrapassando o limiar de 20% definido pela regulamentação europeia: 12 das 20 componentes do PRR têm contributo direto meta digital.

Fonte: https://recuperarportugal.gov.pt/

 

Voltar ao topo


Q

Quadro Europeu de Qualificações

O QEQ é o quadro europeu de referência comum que permite fazer corresponder os sistemas de qualificações de vários países, funcionando como um dispositivo de conversão de modo a tornar as qualificações mais claras e compreensíveis entre os diferentes países e sistemas na Europa.

Os seus objetivos são:

- Promover a mobilidade dos cidadãos entre países.

- Facilitar a aprendizagem dos cidadãos ao longo da vida.

Fonte: https://www.dgert.gov.pt/qeq-quadro-europeu-de-qualificacoes

 

Quadro Nacional de Qualificações

O Quadro Nacional de Qualificações – QNQ (Portaria nº 782/2009, de 23 de julho) define a estrutura de níveis de qualificação, contemplando os requisitos de acesso e a habilitação escolar a que correspondem, integrando e articulando as qualificações obtidas no âmbito dos diferentes subsistemas nacionais de educação e formação.

Define oito níveis de qualificação, tendo adotado os domínios "conhecimentos, aptidões e atitudes" e os descritores dos resultados de aprendizagem do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), de modo permitir a comparação dos níveis de qualificação e formação nos diferentes Estados-Membros.

Instrumento concebido para a classificação de qualificações segundo um conjunto de critérios para a obtenção de níveis específicos de aprendizagem, que visa integrar e coordenar os subsistemas nacionais de qualificações e melhorar a transparência, o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações em relação ao mercado de trabalho e à sociedade civil.

Fonte: https://www.dgert.gov.pt/qnq-quadro-nacional-de-qualificacoes

 

Quadro Técnico

Profissional que possui uma qualificação média: profissionais altamente qualificados (nível 3 CE), a superior, licenciados ou bacharéis (níveis 5 e 4 CE), e que exerce, de acordo com a qualificação que detém, entre outras, as seguintes funções: investigação, planeamento, programação, estudo, organização, gestão, aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade.

Fonte PO CH

 

Qualificação

Resultado formal de um processo de avaliação e validação, obtido quando um órgão competente decide que uma pessoa alcançou resultados de aprendizagem de acordo com determinadas exigências.

 

Voltar ao topo


R

Rácio Multiplicador

No contexto dos instrumentos de garantia: o rácio, estabelecido com base numa avaliação de riscos ex ante prudente relativamente a cada produto de garantia a oferecer, entre o valor dos novos empréstimos ou investimentos em capital próprio ou quase-capital e o montante da contribuição do programa reservado para contratos de garantia a fim de cobrir as perdas previstas e imprevistas desses novos empréstimos ou investimentos em capital próprio ou quase-capital.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Rácio Pagamentos/Programado

Valor dos pagamentos efetuados aos beneficiários/valor da dotação de fundo programada.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Receitas

Conjunto de recursos líquidos gerado no âmbito do projeto durante o período de elegibilidade dos respetivos custos, que resultam, designadamente, de vendas, prestações de serviços, alugueres, matrículas e inscrições, juros credores, ou outras receitas equivalentes, afeto ao financiamento do custo da operação.

Fonte: PO CH

 

Reciclagem Profissional

Modalidade de formação que visa a atualização ou aquisição dos conhecimentos, capacidades e atitudes, dentro da mesma profissão, devido nomeadamente aos progressos científicos e tecnológicos.

Fonte: PO CH

 

Recomendações Específicas por País Pertinentes

As recomendações do Conselho adotadas nos termos do artigo 121.º, n.º 2, e do artigo 148.º, n.º 4, do TFUE relativas a desafios estruturais, bem como as recomendações complementares da Comissão emitidas nos termos do artigo 34.o do Regulamento (UE) 2018/1999, às quais é apropriado dar seguimento através de investimentos plurianuais que se inscrevem no âmbito de aplicação dos Fundos, como estabelecido nos regulamentos específicos dos Fundos.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

 

Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC)

O RVCC, no Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, reconhece e valida saberes e competências adquiridas ao longo da vida, atribuindo ao adulto uma certificação de nível básico ou secundário.

É dirigido aos adultos que não completaram o percurso escolar obrigatório, permitindo-lhes validar e certificar os seus conhecimentos escolares profissionais e outros, que adquiriram ao longo da vida e em diferentes contextos (pessoais, sociais e profissionais).

Fonte: https://anqep.gov.pt/np4/RVCC.html

https://www.IEFP.pt/rvcc

 

Recursos Formativos

Meios humanos e materiais necessários à realização das atividades de formação.

Consideram-se recursos humanos, a população interveniente e necessária ao desenvolvimento da prática de formação. São recursos materiais, o equipamento e os recursos didáticos.

Fonte: PO CH

 

Recursos Humanos de Formação

Indivíduos intervenientes na conceção, planeamento, organização, realização, acompanhamento, controlo e avaliação de ações de formação. Conceito que integra o gestor de formação, o Coordenador de formação, o tutor, o formador, o monitor de formação, o Orientador de Estágio, assim como outros técnicos de formação e pessoal administrativo, diretamente relacionados com a realização e o apoio às ações de formação.

Fonte: PO CH

 

Recursos Materiais de Formação

Meios necessários à realização de formação, tais como: instalações, equipamentos e material didático.

Fonte: PO CH

 

Rede de Psicólogos a Exercer Funções nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública.

Foi criada no âmbito da Prioridade de Investimento 10.1 que visa a redução do abandono escolar precoce e a promoção da igualdade de acesso à educação pré-escolar, ensino básico e secundário de boa qualidade.

Tem como único beneficiário a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), na qualidade de Beneficiário Responsável pela Execução de Políticas Públicas nacionais (BREPP) na matéria visada. 

Os destinatários são os alunos do ensino básico ou secundário, de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas do ensino público, das regiões de intervenção do PO CH, Norte, Centro e Alentejo, que irão beneficiar da atividade dos psicólogos que desempenham funções nessas escolas.

O POCH vai, por esta via, apoiar mais 300 psicólogos a tempo integral até ao final de junho de 2023, face à situação de partida registada no ano letivo 2013/2014 de 1.586 alunos por psicólogo, e tendo em vista a meta de realização estabelecida para esse ano e que faz parte do quadro de desempenho do eixo prioritário 4, no qual se insere esta medida. Este reforço contribuirá para que no ano letivo 2022/2023, a meta de resultado seja de 1.140 alunos por psicólogo. Desde 2016 que o POCH assegura este apoio, sendo que no final do ano letivo 2019/2020 o POCH já apoiava 294 psicólogos a tempo integral. O investimento do POCH a esta política de orientação vocacional já implicou um investimento total elegível de 17,7 milhões de euros (M€), sendo 15,1 M€ investimento FSE.

O objetivo principal do reforço da rede de psicólogos é a prevenção do abandono escolar precoce e o absentismo, através da perceção das dificuldades que afetam a aprendizagem, identificando e analisando as causas dos problemas e propondo medidas tendentes à sua diminuição, nomeadamente por via do apoio psicopedagógico que prestam e de uma maior e melhor orientação escolar e profissional.

Fonte: PO CH

 

Referencial de Competências

Conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação;

Fonte: PO CH

 

Referencial de Formação

Conjunto da informação que orienta a organização e desenvolvimento da formação, em função do perfil profissional ou do referencial de competências associado, referenciada ao Catálogo Nacional de Qualificações.

Fonte: PO CH


Regime de Auxílios

Quadro normativo que fixa as condições de elegibilidade das operações e dos respetivos promotores para efeitos da concessão de um determinado tipo de incentivos, bem como os seus limites máximos (em valor absoluto e intensidade) e formas de pagamento. Um regime de auxílios distingue-se de um auxílio individual pelo facto de não ser atribuído a uma empresa em particular, mas sim a um conjunto incerto de empresas, em termos de identidade e número.

Fonte: PO CH


Regime Forfetário (PO CH)

Modelo de declaração dos custos elegíveis em que os custos indiretos elegíveis são declarados numa base fixa, sem necessidade da entidade beneficiária apresentar justificação, dentro dos limites fixados em regulamentação específica e constantes na decisão de aprovação da candidatura. A opção por este modelo é feita na fase de apresentação de candidatura e deverá constar no termo de aceitação, sendo irrevogável. Neste regime, sempre que os custos diretos sejam objeto de quaisquer reduções, o montante dos custos indiretos é recalculado em conformidade. No regime forfetário a entidade beneficiária está dispensada de fornecer quaisquer elementos comprovativos relativamente aos custos indiretos declarados, não havendo consequentemente lugar a verificações pelos serviços de auditoria e controlo quanto aos mesmos. A regulamentação específica identificará expressamente em que situações é admitida a utilização deste modelo.

Fonte: PO CH


Regiões Mais Desenvolvidas

Apesar do financiamento associado à Política de Coesão estar fortemente concentrado nas regiões mais pobres, subsistem desafios que dizem respeito a todos os Estados-Membros (como a concorrência global numa economia baseada no conhecimento e a mudança para uma economia assente num baixo nível de emissões de carbono) e, por isso, é também concedido algum apoio às regiões mais desenvolvidas. No Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, são consideradas regiões mais desenvolvidas as NUTS II que possuem um PIB per capita superior a 90% da média da UE.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Regiões Menos Desenvolvidas

A maior parte do financiamento da Política de Coesão destina-se às regiões europeias menos desenvolvidas, para as ajudar a recuperar o atraso face a outras regiões e com o objetivo de reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais que ainda subsistem na UE. No Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, são consideradas regiões menos desenvolvidas as NUTS II que possuem um PIB per capita inferior a 75% da média da UE.

Fonte: Glossário Eurocid

 

Regras Gerais dos Fundos

Disposições constantes da regulamentação geral dos FEEI, ou estabelecidas com base nelas, que rege os vários FEEI.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

 

Regulamento Específico

Conjunto de normas aplicáveis a um Programa Operacional, a um eixo prioritário, ou a uma tipologia de intervenção, a ser observado pela respetiva autoridade de gestão, pelos organismos intermédios e pelos beneficiários e aprovado pela Comissão ministerial de Coordenação respetiva.

Fonte: PO CH

 

Relocalização

A transferência da mesma atividade, de atividade semelhante ou de parte dessa atividade, na aceção do artigo 2.º, ponto 61-A, do Regulamento (UE) n.º 651/2014.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Reserva de Desempenho

Montante de 6 % dos recursos afetos ao FEDER, ao FSE e ao FC, ao abrigo do objetivo investimento no crescimento e no emprego, bem como ao FEADER e às medidas financiadas ao abrigo da gestão partilhada do FEAMP, a reafetar de acordo com a avaliação do desempenho dos diferentes PO, a realizar em 2019.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

 

Resistência às Alterações Climáticas

Um processo destinado a evitar que as infraestruturas sejam vulneráveis aos potenciais efeitos a longo prazo das alterações climáticas, assegurando simultaneamente o respeito do princípio da «prioridade à eficiência energética» e a conformidade do nível de emissões de gases com efeito de estufa inerentes ao projeto com o objetivo de neutralidade climática em 2050.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

RHAQ

Recursos Humanos Altamente Qualificados

São exemplo de RHAQ, os recursos humanos especializados em áreas-chave da atividade das empresas e da administração pública: Digitalização da Indústria. Apoio na inovação/ atualização tecnológica de equipamentos de fabrico e produtos, sobretudo no contexto da Indústria 4.0. Competências na I&I. Produção Sustentável e Economia Circular / Fabrico e Caraterização Avançada Apoio na endogeneização industrial das mais recentes inovações científicas e tecnológicas associadas à introdução de materiais mais sustentáveis e novas tecnologias. Mobilidade Elétrica e da Transição Energética em curso nos vários setores da Economia.

Digitalização da Economia / Transição Energética - Energia Eólica (aerogeradores) de elevado valor acrescentado, para fazer face à incerteza nas condições de geração e, por conseguinte, de operacionalização da rede elétrica e de mercado, no contexto da aposta na geração renovável e do aumento do consumo de energia elétrica.

 

Risco

Incerteza de ocorrência de um evento que pode ter impacto na prossecução de objetivos.

 

Voltar ao topo


S

Seguro (PO CH)

Formandos desempregados - A entidade beneficiaria dos apoios é obrigada, por força do regime jurídico constante do Decreto-lei n.º 242/88, de 7 de Julho, a celebrar contrato de seguros na modalidade de acidentes pessoais, o qual pode ser inominado ou de grupo. É irregular a existência de contratos de seguros por acidentes de trabalho aplicáveis ao contexto da formação para abranger formandos desempregados.

Trabalhadores por conta de outrem em ações de formação desenvolvidas pela entidade patronal ou outra entidade (formadora ou outros operadores) - a apólice de seguros por acidentes de trabalho abrange os riscos que possam ocorrer durante e por causa das atividades de formação no local de trabalho, aquando da frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência, nos termos da Lei nº 100/97, de 13.07.

Formação por iniciativa do próprio trabalhador (hipótese de empregados por conta de outrem ou profissionais independentes) - Estas pessoas não estão abrangidas pela obrigatoriedade de qualquer regime de seguros pela frequência de ações de formação profissional. A abrangência dos mesmos nos contratos de seguro de grupos de acidentes pessoais é uma faculdade que assiste à entidade (formadora ou outros operadores).

Fonte PO CH


Selo de Excelência

O rótulo de qualidade atribuído pela Comissão relativamente a uma proposta, indicando que a proposta, tendo sido avaliada no âmbito de um convite à apresentação de propostas ao abrigo de um instrumento da União, é considerada como cumprindo os requisitos mínimos de qualidade desse instrumento da União, mas que não pôde ser financiada por falta de orçamento disponível para esse convite para apresentação de propostas, e possa beneficiar de apoio de outras fontes da União ou nacionais de financiamento.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Sistema de Informação de Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)

O sistema onde os estabelecimentos de ensino e tutelados pelo ministério da Educação, pelo Instituto do Emprego e da formação Profissional, I.O. (IEFP, I.P.) e outros operadores submetem as propostas de formação, sendo registado o respetivo processo de autorização, nos termos da legislação aplicável.

Fonte: PO CH


Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE)

O SIIFSE integra as funcionalidades que respondem às necessidades de informação das entidades envolvidas na aplicação do FSE em Portugal - Autoridade de Certificação, Autoridade de gestão e Entidades Beneficiárias - integrando os processos inter organizacionais associados à gestão do FSE, desde a apresentação de candidaturas e registo de execução física e financeira, pelas entidades que executam os projetos, o respetivo processo de análise e decisão, pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais e a recolha e tratamento dos dados de execução pela entidade responsável pela certificação de despesa, pela realização de auditorias e pelo acompanhamento e avaliação.

Fonte: PO CH

 

Situação Regularizada

No conceito de "situação regularizada" cabem, não só as entidades que nada devem à Fazenda Pública e à Segurança Social, mas também aquelas que, sendo devedoras, façam, nos momentos exigidos por lei, prova de que está assegurado o pagamento da dívida em questão.

Estando, pois, assegurado para o Estado o pagamento de eventuais dívidas e respetivos juros por alguma das formas previstas no citado 282.º do CPT - o que implica a apresentação da respetiva certidão comprovativa - entende-se que as entidades titulares de pedidos de financiamento possuem a sua situação contributiva regularizada.

Fonte: PO CH

 

Subvenção

O apoio financeiro concedido a um beneficiário, podendo assumir caráter reembolsável ou não reembolsável, conforme estabelecido no Regulamento de Execução (UE) n.º 184/2014, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

 

Subvenção Global

Situações em que a Autoridade de Gestão delega a gestão de parte de um Programa Operacional num organismo intermédio, mediante acordo escrito entre esse organismo e a Autoridade de Gestão.

O Organismo Intermédio deve fornecer garantias da sua solvabilidade e competências no domínio em causa, bem como da sua capacidade em matéria de gestão administrativa e financeira.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

Subvenções Condicionadas

Um tipo de subvenção sujeito a condições ligadas ao reembolso do apoio. Os Estados-Membros podem conceder aos beneficiários subvenções condicionadas que sejam total ou parcialmente reembolsáveis, tal como especificado no documento que estabelece as condições do apoio.

Os reembolsos pelo beneficiário são efetuados nas condições acordadas pela autoridade de gestão e pelo beneficiário

Fonte: Art.ºs 2.º e 57.º REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Voltar ao topo


T

Taxa de Apoio

Percentagem que o financiamento público (fundo europeu e, em alguns casos, contrapartida pública nacional) representa no custo total elegível de uma operação.

 

Taxa de Cofinanciamento

Percentagem que o financiamento por um fundo europeu representa no custo total elegível de uma operação.

 

Taxa de Compromisso

Valor do fundo aprovado associado às operações /valor da dotação fundo programada.

 

Taxa de Conclusão da formação (no tempo próprio)

Relação entre o número de jovens que terminaram o curso com sucesso no tempo previsto para a sua duração e o número de jovens apoiados que iniciaram esse mesmo curso.

Fonte PO CH

 

Taxa de Erro Residual

Os erros totais menos as correções financeiras aplicadas pelo Estado-Membro para reduzir os riscos identificados pela autoridade de auditoria, divididos pelas despesas a declarar nas contas.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Taxa de Erro Total

Os erros totais divididos pela população de auditoria.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Taxa de Execução

Valor do fundo executado/valor da dotação de fundo programada.

 

Taxa de Imputação

Percentagem aplicada a uma despesa que reflete a parcela da sua contribuição para a realização da operação.

 

Taxa de Pagamento

Valor do fundo pago aos beneficiários/valor do fundo aprovado associado às operações.

 

Taxa de Realização

Valor do fundo executado/valor do fundo aprovado associado às operações.

 

TEIP Territórios Educativos de Intervenção Prioritária

O Programa TEIP é uma iniciativa governamental, implementada atualmente em 146 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que se localizam em territórios económica e socialmente desfavorecidos, marcados pela pobreza e exclusão social, onde a violência, a indisciplina, o abandono e o insucesso escolar mais se manifestam. São objetivos centrais do programa a prevenção e redução do abandono escolar precoce e do absentismo, a redução da indisciplina e a promoção do sucesso educativo de todos os alunos.

Fonte: http://www.dge.mec.pt/teip

Ver também CFAE

 

Termo de Aceitação

Compromisso jurídico e financeiro através do qual um beneficiário adquire o direito à atribuição de financiamento comunitário e, nalguns casos, nacional, no âmbito de um programa operacional tendo em vista a realização de uma operação em concreto.

 

Voltar ao topo


U

UC – Unidades de Competência

Consiste numa combinação coerente de resultados de aprendizagem, passível de avaliação e validação autónoma com valor para o mercado de trabalho; a certificação de uma UC contabiliza sempre para a certificação parcial da(s) qualificação(ões) que a integra(m).

Fonte: ANQEP, I.P.

https://anqep.gov.pt/np4/Formacoes_Modulares_Certificadas.html

 https://catalogo.anqep.gov.pt/ucPesquisa

 

UFCD – Unidades de Formação de Curta Duração

São formações organizadas em unidades de formação de curta duração (UFCD) de 25 ou 50 horas, capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações definidas no Catálogo Nacional de Qualificações.

Destinam-se a candidatos ativos (empregados ou desempregados), com idade igual ou superior a 18 anos, sem qualificação adequada para inserção ou progressão no mercado de trabalho, ou que pretendam uma requalificação profissional.

Visam o desenvolvimento de um suporte privilegiado para a flexibilização e diversificação da oferta de formação contínua, integrada no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com vista ao complemento e à construção progressiva de uma qualificação profissional.

Fonte: ANQEP, I.P.

https://anqep.gov.pt/np4/Formacoes_Modulares_Certificadas.html

https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdPesquisa

 

Unidade de Amostragem

Uma das unidades, que pode ser uma operação, um projeto no âmbito de uma operação ou um pedido de pagamento por um beneficiário, em que uma população de auditoria é dividida para efeitos de amostragem.

Fonte: REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

 

Voltar ao topo

V

Valor de Referência

Um valor que é utilizado para fixar metas para os indicadores de resultados comuns e específicos dos programas, e que tem por base intervenções semelhantes, em curso ou anteriores.

Fonte: REGULAMENTO (EU) 2021/1057 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 24 de junho de 2021 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

 

Verificação Administrativa

Verificação por parte da autoridade de gestão de um programa, que aprovou a operação, ou outra entidade competente, que incide sobre todas as informações apresentadas pelo beneficiário da operação nos pedidos de pagamento, e que, de forma exaustiva, pretende confirmar a elegibilidade de cada despesa apresentada a financiamento.

No POCH realizadas pelas equipas de projetos.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Glossário Eurocid


Verificações de Gestão

Integram o sistema de controlo interno das AG e consubstanciam-se nos controlos quotidianos normais que visam assegurar que os processos pelos quais as AG são responsáveis são executados de forma adequada, respeitam o princípio da boa gestão financeira, em conformidade com as regras e a regulamentação relevantes.

Quando corretamente executadas contribuem para a prevenção e deteção de irregularidades e fraudes. Inclui as Verificações Administrativas (VA) e as Verificações no Local (VL).

 

Verificação no Local

Verificação por parte da autoridade de gestão de um programa, que aprovou a operação, ou outra entidade competente, realizada no local em que a operação se concretiza e que tem por objetivo confirmar a sua efetiva realização quer na vertente física, quer na vertente documental quer contabilística. Para este efeito, em cada ano as operações são selecionadas com base numa amostragem representativa.

No POCH realizadas pela equipa de auditoria e compliance.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Glossário Eurocid

 

Visita de Estudo

Visa contribuir para consolidar os conhecimentos adquiridos ao longo da formação profissional. Os custos incorridos com a realização de visitas de estudo são elegíveis, para efeitos de FSE.

Fonte: PO CH


Voltar ao topo