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​O prazo de vigência do Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 foi prorrogado até 31 de março de 2023, através da Deliberação n.º 24 da CIC Portugal 2020, até que os novos Programas disponham de condições administrativas, técnicas, humanas e regulamentares, que lhes permitam proceder à aprovação de operações no âmbito do Portugal 2030.

05-01-2023

O Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030, criado pela Deliberação n.º 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, tem como objetivo manter o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da coesão social e territorial e da competitividade, até à aprovação dos Programas do Portugal 2030.

A coberto deste Mecanismo, as Autoridades de Gestão do Portugal 2020 foram autorizadas a publicar Avisos para apresentação de candidaturas, nos termos do regime normativo em vigor constante do Portugal 2020, para, em caso de indisponibilidade de recursos, posterior integração em Programas do Portugal 2030. Esses avisos devem respeitar, em simultâneo, os regulamentos comunitários dos dois períodos de programação.

Mantendo-se as razões que determinaram a criação deste Mecanismo, foi necessário proceder à prorrogação do seu prazo de vigência, até que se encontrem reunidas as condições necessárias para que os Programas do Portugal 2030 possam exercer plenamente as funções de gestão que lhe estão conferidas nos regulamentos europeus e que lhes venham a ser atribuídas pela legislação nacional.

O PO CH abriu até este momento 10 Avisos ao abrigo do Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 para apoiar algumas das medidas que financia, nomeadamente ao nível da formação inicial de jovens, através do investimento nos cursos profissionais e nos cursos de educação e formação de jovens para assegurar o apoio ao funcionamento das turmas em funcionamento nos dois últimos anos letivos (2021/2022 e 2022/2023), no âmbito da formação contínua de docentes e outros agentes do sistema de educação e formação e também do Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA). O montante total elegível aprovado até à data pelo POCH no quadro desse Mecanismo é de 619 milhões de euros (M€) de Fundo Social Europeu.

Considerando a Deliberação agora publicada, o POCH poderá, assim, prosseguir a dinamização em curso de abertura em breve de novos concursos ao abrigo deste Mecanismo, designadamente para o financiamento de um conjunto de ações específicas no contexto do Plano de Recuperação das Aprendizagens e que estão a ser implementadas no corrente ano letivo, bem como para o funcionamento da rede de Centros Qualifica no ano de 2023 e que estejam sediados nas regiões elegíveis a este Programa – ou seja, nas regiões Norte, Centro e Alentejo - até que os Programas do PT 2030 possam estar em pleno funcionamento, em particular o Programa Demografia, Qualificações e Inclusão.

Aceda aqui à 
Deliberação n.º 24/2022 – CIC Portugal 2020

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