Nos termos do Despacho n.º 6815/2015 de 18 de junho, alterado pelos Despachos n.º 7161/2016, de 1 de junho, nº 15188/2016, de 19 de dezembro, nº 3494/2017, de 26 de Abril, nº 9941/2017, de 17 de novembro.
Em conformidade com a alínea b) da Deliberação 2-CD-POCH/2020, de 27 de Abril, fica suspensa a aplicação da PARTE II do Regulamento de Organização e Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho, relativa à prestação de trabalho em regime de teletrabalho e o Anexo referente à minuta de acordo a celebrar com o trabalhador a quem foi autorizado a prestação de atividade em regime